DESASSOSSEGO: SÉRIE SOBRE SAÚDE E DOENÇA MENTAL

Fernando Vieira sobre internamento e tratamento compulsivo

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O internamento compulsivo, ou involuntário, deve ser sempre medida de último recurso. É uma decisão médica que depende da sindicância judicial, que tem que ser revista periodicamente, com a participação da pessoa a quem tolhe a liberdade. A privação de liberdade só se justifica se o risco que a pessoa representa tiver paralelo à restrição que irá sofrer, explica o psiquiatra Fernando Vieira, especialista em psiquiatria forense. A medida deve obedecer aos princípios de necessidade – “É mesmo necessário internar este doente?” – , de adequação – “Posso tratá-lo de outra maneira?” –, de subsidiariedade – “Já tentei tratar em ambulatório?” – e ao princípio da proporcionalidade – “Não é por um insulto que se vai privar de liberdade”.

Nesta entrevista extra da série Desassossego, ouves uma parte da entrevista que gravamos com Fernando Vieira em setembro de 2020, sobre a história do tratamento compulsivo e o espírito da Lei de Saúde Mental de 1998. Como vais ouvir, está em processo legislativo uma nova lei, cujo percurso jurídico e texto proposto podes ler aqui.

Título atualizado a 22 de fevereiro de 2023, identificando os temas da entrevista em substituição da citação “A liberdade só deve ser cerceada no mínimo necessário”

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