Segurança Privada: Exército de Precários (3/8)

Limbo

Este é o terceiro episódio da série “Exército de Precários“. As pessoas da comunidade Fumaça já podem ouvir os quatro episódios iniciais e, ainda, um conjunto de entrevistas extra, exclusivas, com algumas das personagens centrais da história. Se também queres ter acesso, faz uma contribuição recorrente em aqui.

Esta reportagem foi escrita, produzida e editada para ser ouvida com auscultadores ou auriculares. O que se segue abaixo é a transcrição integral de toda a peça áudio.

Introdução

GBH News
Nelson Mandela: Because education is the most powerful weapon which you can use, which we can use in order to prepare our youth for their role as leaders of tomorrow.

Uma versão traduzida, algo liberalmente, desta frase de Nelson Mandela, ativista antirascista e Presidente da África do Sul após o fim apartheid, corre muito as redes sociais: “A educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo”.

Também está estampada no hall de entrada da PSG, uma empresa de segurança privada com sede no Monte Estoril, perto de Lisboa. O excerto do discurso de 1990 está impresso num cartaz com uma foto de arquivo de uma mulher branca, de fato, a sorrir com uma pasta na mão. 

Tenho sérias dúvidas de que Nelson Mandela alguma vez tenha colocado a hipótese de as suas palavras se tornarem um instrumento publicitário de uma empresa de segurança.

Fora este cartaz, há pouco para ver. A sede da PSG é banal. Existe como espaço administrativo onde raramente vão os cerca de dois mil vigilantes que trabalham para a empresa.

Os funcionários andam espalhados pelo país, em edifícios e portarias de muitos clientes públicos. São os seguranças da PSG a vigiar, entre outros, as estações ferroviárias de Lisboa a Valença; da Câmara Municipal de Cascais; dos Institutos do Emprego e da Formação Profissional no Norte, Lisboa e Algarve; e dos Institutos da Segurança Social em Setúbal, Santarém, Faro e Lisboa. Também trabalham para clientes privados, como os hotéis Ibis, o BPI e a Mota-Engil, e inúmeros eventos desportivos.

Ao Monte Estoril só vêm diretores, supervisores e o pessoal do departamento financeiro, dos recursos humanos, de gestão. Trabalham num edifício de dois andares, com grades nas janelas do rés-do-chão e controlo de entradas à porta. Destoa das vivendas da vizinhança.

E é por isso que estamos aqui, para falar com os diretores sobre os problemas dos seguranças. Principalmente, sobre a questão a que dedicamos o último episódio: a transmissão de estabelecimento.

Eu e o Ricardo Esteves Ribeiro fomos à sede da PSG falar com o diretor de segurança da empresa, Rui Entradas Silva, no final de fevereiro de 2020. Trazíamos a questão que Paulo Guimarães, segurança da estação ferroviária de Campanhã, nos tinha levantado dias antes, numa manifestação, no Porto: quando um contrato de segurança privada vai a concurso e muda de prestador de serviço, o que é que acontece aos seguranças? Mudam-se para a nova empresa, ficam na antiga ou são despedidos?

Rui Entradas SIlva demorou dez minutos a descer para nos receber e para começar a responder às nossas perguntas. Ficou admirado com o material que trazíamos para a gravação. Mas deu-nos carta branca.

Rui Entradas Silva: Pode falar do que quiser.
Ricardo Esteves Ribeiro: Como o Rui me tinha dito “fale do que quiser” e olhe…
Rui Entradas Silva: Sim. Depois se eu sei responder ou não, já é outra questão.
Ricardo Esteves Ribeiro: Se o Rui quer responder ou não responde, isso…
Rui Entradas Silva: Não. Se eu souber.

Enquanto nos guiava pelo segundo andar, uma construção de contraplacado e paredes brancas, avisou-nos de que não falava em nome da empresa. Não tinha pedido autorização aos administradores para dar a entrevista. Mas podia falar como Rui, doutorado pela Universidade Autónoma de Lisboa, autor do livro Segurança Privada em Portugal, publicado pela Bertrand, em 2016; e da obra Serviços de Vigilância Humana, editada pela Sílabo, em 2020.

Rui Entradas Silva: Não é entrevista à PSG, porque não represento PSG e não posso representar. Se for ao Rui Silva, eu posso falar da PSG mas como uma parte do todo.

Reservamos uma hora. Demoramos duas. Rui Entradas Silva saltitou, sempre, entre a análise académica do setor e a defesa aguerrida da PSG. Está com a empresa desde 2011. Esteve ligado à sua ascensão meteórica nos últimos três anos: da porta de discotecas para a portaria da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Rui Entradas Silva: Já tinha trabalhado noutros setores, vamos chamar de mão de obra intensiva ou de capital humano, como o setor da limpeza e, antes disso, já tinha tido experiência, de cerca de três anos, numa empresa de segurança privada também.

Entre 2005 e 2008 trabalhou para a SOV, uma empresa de segurança privada entretanto extinta na sequência de fusões que deram origem à atual Strong Charon. De 2008 a 2011 passou pela Safira, no setor da limpeza.

Nesse ano, chega à PSG como Diretor de Segurança, um cargo obrigatório em todas as empresas do setor. É ele o responsável por coordenar os serviços prestados, organizar os recursos humanos necessários, garantir a formação dos vigilantes, fazer a ponte na relação com as forças policiais e garantir, em geral, que se cumpre a lei, a número 46, de 2019.

Ricardo Esteves Ribeiro: Quase que é preciso ter um curso de Direito para fazer isso, ou não?
Rui Entradas Silva: Não necessariamente. Os diretores de segurança, em termos de requisitos, têm que ter o décimo segundo ano, e depois têm que fazer um curso de formação, numa instituição de ensino superior, à volta das 200 horas.


Na verdade, as exigências são um bocadinho mais complexas: para ser Diretor de Segurança tem de se ser cidadão português, não ter tido cargos de regulação do setor nem condenações por crimes dolosos. Há uma lista de incompatibilidades burocráticas.

Rui Entradas Silva esteve dez anos no Exército. Chegou a Tenente. Estudou sempre em universidades privadas. Fez uma licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, que hoje integra a Universidade Europeia; um mestrado em Gestão de Empresas na Universidade Autónoma e um doutoramento em Economia de Empresa, na mesma instituição.

O seu currículo não é o de um vigilante. Para além de ter um cargo de chefia na PSG, é professor auxiliar no Instituto Superior de Gestão, do Grupo Lusófona, e na Universidade Atlântica. Nunca o veríamos a fazer um turno de 12 horas, numa estação de comboios.

Mas é ele a mente e a cara da empresa, quando se lança no debate legal sobre a transmissão de estabelecimento. Tem uma posição clara: quando a PSG ganha um contrato de segurança privada, não aceita empregar todos os vigilantes que lá trabalham para a outra empresa. Aos que contrata diz não ter obrigação de dar antiguidade. Recusa a aplicabilidade da transmissão de estabelecimento.

O que vamos tentar perceber, é como é que se construiu o limbo em que vive Paulo Guimarães, nas Infraestruturas de Portugal; Sofia Figueiredo, na sede da Autoridade para as Condições do Trabalho e centenas de outros seguranças a trabalhar em serviços do Estado. Vamos mergulhar nas entrelinhas da Lei, o que diz, o que não diz e o que parece dizer. Afinal, pode uma empresa só recusar-se a cumprir o Código do Trabalho?

Este é o terceiro episódio da série “Exército de Precários”. Limbo.
Seja toda a  gente bem vinda ao Fumaça. Eu sou o Nuno Viegas. 

Parte I – Moral

A PSG é uma empresa estranha para ver associada ao contrato milionário das Infraestruturas de Portugal. Criada em 2007, não é, de todo, um gigante histórico da segurança privada. De 2009, quando começam os registos públicos, a novembro de 2017 a empresa recebeu três milhões e 900 mil euros do Estado português, divididos por 52 contratos. Era uma empresa média, focada em clientes privados. Há três anos teve o seu momento de maior projeção pública.

TVI
Homem 1: Eia, coitado.
Mulher 1: Filma. Filma, que eu vou processar aquele gajo.
Jornalista: São imagens impressionantes de agressões graves registadas na noite de Halloween, frente à discoteca Urban Beach, em Lisboa. Demonstram vários seguranças do espaço noturno a agredir, pelo menos, dois jovens.
Mulher 1: Ele vai-lhe bater, ele vai-lhe bater. Tenta apanhá-lo.
Mulher 2: Passou-se, o da frente…
Homem 1:
Eish…
Mulher 1:
Eia bem, ai…

SIC
A violência, naquela madrugada de 1 de novembro de 2017, ficou registada neste vídeo que rapidamente chegou às redes sociais e no qual se pode ver, num dos momentos, um dos seguranças a saltar com os pés juntos sobre a cabeça de um dos jovens.
Mulher 3: Ahhh. Eia, apanhou-o mesmo… Eia…

CM
Violência extrema. É o que mostram estas imagens, que remetem a novembro de 2017. Três seguranças, que estavam a trabalhar para a discoteca Urban Beach, em Lisboa, agrediram violentamente André Reis e Magnusson Brandão que se encontravam nos roulotes à frente da discoteca.

Dois seguranças da PSG espancaram três jovens à porta da discoteca Urban Beach, a 1 de novembro de 2017. O vídeo correu a internet. O Ministério da Administração Interna mandou fechar, temporariamente, a discoteca lisboeta. É provável que tenham visto as agressões no Telejornal.

Foi depois deste caso que a PSG decidiu mudar a sua estratégia comercial. E foi Rui Entradas Silva que, em parte, a operacionalizou. Deixaram o trabalho da noite quase por completo e focaram-se em vencer grandes concursos públicos – o que, em vendas, se chamaria “whale hunting” – procurar poucos grandes clientes, em vez de muitos pequenos. E funcionou.

Além dos contratos com o Estado, a PSG vigia também eventos desportivos, como neste jogo Belenenses X Sporting, no Estádio do Jamor, em Oeiras, em maio de 2019.
Foto: Facebook PSG

Nos três anos seguintes às agressões no Urban de novembro de 2017 a novembro de 2020 a PSG venceu 147 contratos públicos, com um valor total de 45 milhões de euros. Onze vezes mais do que faturara com o Estado nos dez anos anteriores. A ascensão foi meteórica. E, em 2019, garantiu à empresa um dos maiores contratos públicos de segurança privada: a vigilância das estações ferroviárias entre Lisboa e Valença, a três milhões e 700 mil euros por ano, durante três anos.

Até aí, esse contrato estava nas mãos de uma empresa concorrente, e muito maior, a Strong Charon. Em dezembro desse ano, em concurso público, a Strong perdeu o serviço para a  PSG. E, quando soube os resultados, decidiu aplicar o mesmo sistema que usara quatro anos antes, quando tinha ganhado este mesmo contrato a outra empresa.

O processo seria este: no dia da mudança de contrato público, os vigilantes da Strong Charon passariam a vestir uma nova farda, responder por uma nova empresa mas, de resto, tudo se manteria: o mesmo cliente, o mesmo posto, o mesmo salário, o mesmo contrato e até o mesmo chefe de grupo. Só a Strong sairia da figura para dar lugar a outra empresa, a PSG. As regras a aplicar seriam as da transmissão de estabelecimento, uma figura legal regulada nos artigos 285, 286 e 287 do Código do Trabalho.

Mas a PSG recusou. A 21 de janeiro de 2020, já depois de o contrato mudar de mãos, a empresa publicou um comunicado de sete páginas com o título “Da questão da transmissão de Estabelecimento na Segurança Privada”. Foi escrito pelo Diretor de Segurança da empresa, Rui Entradas Silva.

O texto elenca três argumentos globais contra a transmissão de estabelecimento. Diz, não só, que o modelo é nocivo para a segurança privada, como nem sequer é aplicável. Vamos a eles um a um.

Argumento número um: a transmissão de estabelecimento impede as empresas de filtrar os vigilantes que têm ao seu serviço. 

Rui Entradas Silva defende, no documento e na entrevista que nos deu, que os recursos humanos são a essência da segurança privada. É pela escolha dos vigilantes que contrata que uma empresa se pode distinguir das concorrentes. Uma empresa de segurança é tanto melhor quanto mais rigoroso for o seu processo de seleção, quanto mais fina for a malha porque têm de passar os seus funcionários.

Se os vigilantes estão permanentemente colados a um posto, se passam de empresa para empresa, torna-se impossível escolher quem se contrata, afastar os maus profissionais.

Rui Entradas Silva: Eu tenho que ter uns critérios tão rigorosos quanto possível para perceber quem é que ponho dentro da minha casa. Portanto, essa é uma das razões para que eu, pessoalmente, e a PSG (e não sei se a AESIRF acompanha), a transmissão de estabelecimento faça alguma… deixe-me aqui muitas dúvidas.

Em teoria, numa transmissão de estabelecimento, todos os funcionários afetos a um contrato mudam de empresa depois do concurso público. Para os tirar da empresa, a não ser que se faça um despedimento coletivo, tem de se ter justa causa. O que não significa que tem de se ficar com maus profissionais. Só que, para os despedir, tem de provar que desobedecem às ordens, criam conflitos no local de trabalho, mostram desinteresse pelo cumprimento de funções, tiveram grandes quebras de produtividade ou causam sérios prejuízos à entidade patronal. É um processo possível mas regulado. Não se pode despedir alguém só porque sim.

Mas é estranho ouvir Rui Entradas Silva elogiar o seu processo de recrutamento, conhecendo o passado da empresa. Os seguranças que espancaram um grupo de jovens em frente ao Urban Beach passaram pelo crivo da PSG. E passaram, apesar de um deles, Pedro Inverno, ser ou ter sido suspeito em 18 casos de ofensa à integridade física. Outro, David Jardim, é ou foi suspeito de sete.

Rui Entradas Silva: Já fomos surpreendidos aqui com pessoas que deixaram de poder exercer a profissão – na altura, antes dessa situação dos registos criminais e averbamentos – [devido a casos de] violência doméstica. Ficamos surpreendidos. Como é que aquela pessoa, uma pessoa afável, uma pessoa educada, que trabalha num condomínio de luxo, elogios permanentes e, depois, tem um caso de violência doméstica? Eu não lhe consigo dizer que nós não temos ninguém a trabalhar connosco, nos 1950 vigilantes, que hoje possam ou que ontem ou antes de ontem possam ter feito alguma situação dessas.

Deixa de se poder exercer a profissão de segurança privado quando se é condenado por um crime doloso, em que se comete um crime tendo consciência de que se está a cometer um crime. Mas a verdade é que a PSG não tinha maneira de saber das dezenas de casos judiciais em que estiveram envolvidos David Jardim e Pedro Inverno. Nunca foram condenados. Não tinham cadastro.

Portanto, resta o crivo da PSG. O filtro de recrutamento que Rui Entradas Silva defende como forma de diferenciar a empresa. A leitura subjetiva das atitudes e do profissionalismo dos seguranças falhou no caso do Urban. E a responsabilidade não foi de uma transmissão de estabelecimento, foi do recrutamento da PSG.

Argumento número dois: a transmissão de estabelecimento leva à homogeneização do setor.

Se os vigilantes passam de empresa para empresa, sempre no mesmo posto, é indiferente que empresa ganha um concurso público: os seguranças são os mesmos, o serviço é o mesmo. As empresas deixam de ter como criar equipas especializadas, porque as podem perder a qualquer momento e, diz Rui Entradas Silva, perdem o incentivo para formar os seus profissionais.

Rui Entradas Silva: Porque agora a equipa, imagine, com esta questão da transmissão do estabelecimento,  eu dizer: ‘Preciso de pessoas com experiência num estabelecimento de Ensino Superior’, vi um concurso desses, no outro dia; ‘Pessoas com experiência numa unidade hospitalar, semelhante à nossa’. Se houver transmissão de estabelecimento isto deixa de fazer sentido, porque se a pessoa que vem é obrigada a ficar com os que lá estão…

Recordemos  um dado do Relatório Anual de Segurança Privada para 2019: há 45 mil seguranças a trabalhar em Portugal. Nesse ano, houve 51 mil contratos de trabalho assinados. Os vigilantes estão sempre a mudar de empresas, reconheça-se a transmissão ou não.

No contrato para as estações ferroviárias, em dezembro de 2019, a PSG não reconheceu a transmissão de estabelecimento, mas também não levou os seus seguranças para ocupar os postos. Ao concorrer, a PSG não tinha uma equipa especialmente formada para aquele serviço, muito menos 200 pessoas nos quadros para lá colocar.

A PSG foi estação a estação e contratou os seguranças da Strong Charon, individualmente, com contratos novos, sem antiguidade, com período experimental, mas para se manterem nos mesmos lugares, com as mesmas funções que tinham na empresa anterior. São os mesmos recursos humanos, com ou sem transmissão. O serviço foi perfeitamente igual. A única mudança foi que passaram a custar menos à empresa. Perdemos a gravação do meu microfone, a gravação da entrevista [que vão ouvir de seguida] está má.

Rui Entradas Silva dá aulas no Ensino Superior, escreve livros e é o Diretor de Segurança da PSG. Com ele, a empresa mudou a estratégia comercial: deixou a noite e virou-se para os grande contratos com o Estado.
Foto: Instituto Superior de Gestão

Nuno Viegas: Qual foi o processo de filtração dessas pessoas?
Rui Entradas Silva: Filtração? Em que sentido? 
Nuno Viegas: Sim, a PSG argumenta que, a partir do momento em que há transmissão de estabelecimento, fica dificultado...
Rui Entradas Silva: Imagine uma coisa, nós tivemos uma pessoa que não quis falar connosco, fechou-se na casa de banho. Eu não quero admitir aquele trabalhador, não quero.
Nuno Viegas: Ah, e essa pessoa recusou?
Rui Entradas Silva: Não recusou falar. Não é ‘recusou aceitar trabalhar. Imagine, o Nuno recusa…
Nuno Viegas: O funcionário tem sempre o direito de recusa numa transmissão de estabelecimento.
Rui Entradas Silva: Não, mas não é recusa. É falar connosco para saber se queria trabalhar connosco ou não.
Nuno Viegas: Ah. Isso é uma recusa.
Rui Entradas Silva: Não…
Nuno Viegas: A minha questão é: na prática, tiveram a opção de seleção, contrataram quem quiseram desta equipa.
Rui Entradas Silva: Demos prioridade, demos prioridade às pessoas que estavam no local.
Nuno Viegas: A minha questão é: a partir do momento em que a argumentação da PSG é de que com a transmissão de estabelecimento…
Rui Entradas Silva: Eu não tenho possibilidade de filtrar.
Nuno Viegas: Mas quando foi contratar, teve possibilidade de filtrar, não filtrou ninguém.
Rui Entradas Silva: Não é ‘não filtrou ninguém’…
Nuno Viegas: Todas as pessoas que disseram que queriam trabalhar com a PSG, foram contratadas pela PSG.
Rui Entradas Silva: Não todas. Houve dois ou três casos que nós não admitimos nessa primeira fase.


Argumento três: com a transmissão de estabelecimento quem ganha o contrato pode precisar de menos pessoas para fazer o mesmo serviço. Quando se propôs a fazer a segurança privada das estações ferroviárias do Norte, a PSG disse precisar de 210 vigilantes. Já a Strong Charon empregava 240 pessoas para fazer o mesmo trabalho.

Rui Entradas Silva: Imagine: num sítio onde eram precisas quatro pessoas, estavam seis, a gente não consegue admitir os seis.

Não havia forma de a PSG saber quantos vigilantes trabalhavam naquelas estações, antes de ganhar o contrato. Rui Entradas Silva diz que os dados não vinham no caderno de encargos, que define as condições do contrato. Nunca conseguimos ter acesso ao documento, para confirmar. Portanto, vê-se a mãos com um problema: tem trabalhadores que não quer empregar, porque, na prática, está a aplicar uma redução de pessoal.

A PSG diz que é capaz de garantir um turno de 24 horas, sete dias por semana, com menos duas pessoas do que a Strong Charon usava para, exatamente o mesmo posto, com as mesmas funções. E, com a transmissão de estabelecimento, não tem maneira de reduzir o quadro de pessoal sem pagar indemnizações a toda a gente. Se mantivesse as seis, estava a trabalhar acima do preço com que ganhou o concurso público. No limite, tinha prejuízo.

Ter menos pessoas num posto, significa que o trabalho sai mais barato à empresa. Logo, sai mais barato ao cliente. E preços mais baixos, aumentam o negócio. É a lei da oferta e da procura. Como é que a PSG consegue baixar os preços? Já aí vamos.

Por agora, a ideia que sustenta todos estes argumentos: a PSG diz que a figura legal da transmissão de estabelecimento não se aplica à sucessão de contratos de prestação de serviços de segurança privada. Ou seja, não pode ser usada para casos em que uma empresa dá lugar a outra para o mesmo serviço, como aconteceu nas Infraestruturas de Portugal.

A PSG diz que a lei não foi escrita para isto; que os tribunais defendem que não há transmissão quando um contrato muda de mãos; que nas Infraestruturas de Portugal era a Strong Charon que tinha de arranjar postos novos para centenas de vigilantes ou pagar despedimentos por extinção do posto de trabalho. Que o problema seria deles. Só há transmissão de estabelecimento quando se compra uma empresa, defendem.

Esta visão é apoiada pela Associação Nacional de Empresas de Segurança, a AESIRF. É a entidade patronal que reúne, entre outras, a PSG, a 2045, o Grupo 8, a Ronsegur e a Prestibel.

Já a Strong Charon, que quis a transmissão de estabelecimento na IP, faz parte da Associação de Empresas de Segurança, a AES. Está ao lado de marcas como a Securitas, a Prossegur ou a Powershield.

São estes os blocos opostos no patronato. A AES é a favor da transmissão de estabelecimento. A AESIRF está contra. E quando um contrato passa de uma empresa de uma associação para uma da outra, os seguranças tornam-se em ativos tóxicos, rejeitados por ambas as partes, lançados para o limbo.

Os dois lados dizem que o outro não tem bases legais. Recorrem a acórdãos distintos, a diretivas europeias várias, a pareceres contraditórios e arrastam a luta até aos tribunais.  E conseguem fazê-lo porque a lei não é clara e a jurisprudência não é consensual. O setor está dividido, e consegue manter-se dividido, porque ainda ninguém chegou a um consenso.

Parte II – Legal

Lei número 93 de 2019. É a mais recente alteração ao Código do Trabalho, o longo documento que define os direitos e as obrigações de patrões e empregados. As balizas dentro das quais se podem negociar as relações laborais.

Vamos ao Capítulo 5: “Vicissitudes Contratuais”. Interessa-nos a Secção 1: “Transmissão de empresa ou estabelecimento”. Há três artigos. O 286 e o 287 definem como é que se avisa os trabalhadores da mudança e garantem a representatividade dos sindicatos. Não geram polémica. É o 285 que divide as empresas da AES e da AESIRF. Cito: “Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores”. Isto “é igualmente aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração de empresa, estabelecimento ou unidade económica”.

O que isto quer dizer é que, quando alguém compra uma empresa, ou fica com a exploração de uma empresa, estabelecimento ou unidade económica, os funcionários são transmitidos e, cito de novo, “mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos”. O ponto de discórdia é se, quando um contrato de segurança privada muda de prestador, há uma transmissão da exploração de uma unidade económica.

Margarida Sampaio: Na minha opinião, não. Eu acho que não. Acho que não foi essa a ideia do legislador. O Direito não é uma ciência exata, se fosse não estaríamos aqui com estas questões, não é? E com decisões judiciais diferentes.

Margarida Sampaio é advogada na Carneiro Pacheco e Associados. Trabalha no Direito Laboral, em geral, do lado do patronato. Desde 2007, é consultora jurídica  da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal. a AIMMAP. Conversámos com ela, em maio de 2020, no seu escritório, no Porto.

Margarida Sampaio: Eu penso que, quando se fala numa transmissão da empresa, estamos a falar, quer dizer, não há outra maneira de dizer isto, da empresa ou de uma parte da empresa, ou de uma unidade económica. Eu acho que uma prestação de serviços de segurança não se pode entender que isto é uma unidade económica.

Eis o cerne da questão: para haver uma transmissão de estabelecimento aqui, é preciso enquadrar um determinado serviço de segurança num dos artigos previstos na lei. Neste caso, o termo mais próximo é o de unidade económica. Assim, por exemplo, para serem transmitidos dez vigilantes que guardam uma estação de comboios, é preciso reconhecer que o serviço que desempenham, como equipa, naquele local, constitui uma unidade económica. Margarida Sampaio diz que não é assim.

Margarida Sampaio: Uma empresa quer assegurar serviço de segurança e contrata essa prestação de serviços a uma empresa licenciada para o efeito. Isto, para mim, é uma prestação de serviço à empresa ‘produtora de tupperwares’. Eu acho que o que releva aqui é a transmissão de estabelecimento será se a ‘empresa de tupperwares’ vender a sua parte de produção, das linhas de produção, ou vender a sua parte de escritório ou vender…
Nuno Viegas: E não a autonomização do próprio contrato de prestação de serviços.
Margarida Sampaio: Exatamente.


Este argumento não é à prova de bala, porque a definição de unidade económica é incrivelmente vaga. Cito o Código do Trabalho, outra vez: “Considera-se unidade económica o conjunto de meios organizados que constitua uma unidade produtiva dotada de autonomia técnico-organizativa e que mantenha identidade própria, com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória”.

O problema é que ninguém pode dizer, com 100% de certeza, o que é que isto quer dizer. O Direito não é uma ciência exata. A AES, associação onde está a Strong Charon, defende que um grupo de vigilantes é uma unidade económica, encaixa nos critérios. A AESIRF, que integra a PSG, diz que não. E os tribunais dizem que não é preto no branco. Quando a Lei define uma série de condições, decide-se caso a caso se aquele grupo particular de seguranças, naquele posto particular, constitui uma unidade económica, logo, se existe uma transmissão de estabelecimento.

Isto não é uma novidade. Há casos em tribunal sobre a transmissão de estabelecimento há anos. Só não costuma acontecer nesta escala e num período tão curto de tempo. Em 2019, no espaço de seis meses, foram a concurso as Infraestruturas de Portugal, os Tribunais, e os edifícios do Ministério do Trabalho. Não há números exatos, mas são milhares de vigilantes para assegurar estes três contratos.

As decisões judiciais dividem-se. Umas vezes, determinam que os trabalhadores voltem para a empresa antiga, a que perdeu o contrato. Não constituíam uma unidade económica, não podiam ser transmitidos. Noutras, o tribunal diz que são uma unidade económica, logo,  a empresa que ganhou o contrato tem de lhes dar um posto de trabalho. Em ambos os casos, recuperam sempre os ordenados que não receberam, mas podem passar anos até que haja uma decisão judicial.

É este espaço interpretativo que nos permite encontrar outro advogado, outro especialista em Direito do Trabalho, com uma leitura perfeitamente oposta à de Margarida Sampaio.

Paulo Marques Pinto: Neste caso, da vigilância privada, o único capital que realmente, de autonomia, que tem é uma organização funcional de meios humanos. A única situação que muda de uma empresa para a outra, ou seja, é só um fardamento. A maior parte destas pessoas nem conhecem a entidade patronal. Os trabalhadores, os vigilantes não conhecem a sua entidade patronal, quase. Ou seja, sabem que têm uma marca e sabem que têm um chefe. Portanto, essa organização funcional que o artigo fala parece-me que realmente que está preenchida com base no conceito daquele aglomerado de pessoas que estão associadas a um determinado serviço e, nesta perspetiva, parece-me uma unidade económica.

Paulo Marques Pinto é o advogado de uma série de seguranças privados na zona do Porto, incluindo Paulo Guimarães que ouvimos muito no último episódio. Trabalha em Rio Tinto, num escritório privado, por cima da empresa de seguros do pai.

Paulo Marques Pinto: Partindo do princípio que não há uma transmissão, mantendo estes 300 ou 400 trabalhadores, entretanto, ao seu serviço, como é que os vão alocar a outras empresas beneficiárias do serviço que, num certo sentido, já estarão preenchidos. Portanto, parte-se do princípio que já tinham funcionários para os clientes existentes. E, ao mesmo tempo, como é que vai a empresa transmissária arranjar 300 ou 400 funcionários para alocá-los a um novo cliente na qual terá que realmente providenciar os seus serviços através da colocação dos vigilantes.

Quando as empresas discordam sobre como ler o Código do Trabalho, há uma entidade a que podem recorrer para tirar dúvidas: a Autoridade para as Condições do Trabalho. A ACT é a entidade pública responsável por garantir o cumprimento da legislação laboral. São um regulador. Fiscalizam os postos de trabalho. Passam multas. Abrem processos. E emitem recomendações.

Em relação à transmissão de estabelecimento na segurança privada, a Autoridade para as Condições do Trabalho repete a mesma posição, de forma muito clara, desde que surgiram as primeiras notícias sobre as dificuldades na transmissão da Strong Charon para a PSG, em janeiro de 2020, nas Infraestruturas de Portugal.

Maria Fernanda Campos: A transmissão de estabelecimento aplica-se. A ACT aplicou e tem aplicado, como é do conhecimento público, e as empresas foram sancionadas por não seguir aquilo que são as normas legais para essa matéria.

Maria Fernanda Campos é subinspetora geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, a número dois da estrutura da ACT. É advogada por formação, mas é inspetora do trabalho desde 1996. Começou no Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, passou pelas duas reestruturações sucessivas dos organismos de fiscalização do Estado na área laboral e está na Autoridade para as Condições do Trabalho desde que foi criada, em 2007. É ela que tem encabeçado a fiscalização da segurança privada. Entrevistámo-la em agosto de 2020.

Maria Fernanda Campos é subinspetora geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, a número dois da estrutura, onde trabalha desde 1996. Na foto, no estúdio do Fumaça, em entrevista, na manhã de 26 de agosto de 2020.
Foto: Assessoria de imprensa da ACT

Nuno Viegas: A jurisprudência não é consensual.
Maria Fernanda Campos: Não. Não é, ainda. Não é consensual, mas isso é normal, em Direito. Não ser consensual é normal, é normal, é saudável, até certo ponto. Agora, é verdade que cada vez mais a doutrina, a doutrina e jurisprudência, têm-se encaminhado para esse ponto comum.


O ponto comum de que fala Maria Fernando Campos é a posição da Autoridade para as Condições do Trabalho: há transmissão de estabelecimento quando um contrato muda de mãos. Todas as obrigações legais vão com o contrato, incluindo a totalidade dos subsídios de férias, subsídios de natal e folgas acumuladas. É tudo responsabilidade da empresa que assume o contrato.

Mas, se a ACT multa uma empresa por não aplicar a transmissão de estabelecimento, a empresa pode opor-se e levar o caso para tribunal. Novamente, tem que ser decidido posto a posto, contrato a contrato.

É aqui que entra a jurisprudência de que falámos há pouco. É o conjunto das decisões dos tribunais sobre um mesmo tema. Quanto mais parecidas são as decisões, mais consensual é a jurisprudência, mais claro é o resultado de futuros casos. E, no caso da transmissão, os tribunais ainda não concordam todos. Já a posição da ACT foi sempre a mesma, e é consistente com as palavras do Governo, mas anda desfasada das ações dos governantes.

Em outubro de 2019, a segurança de vários edifícios do Ministério do Trabalho passou da 2045 para a PSG, a Comansegur e a Ronsegur. Nenhuma aplicou a transmissão de estabelecimento. E a 29 de novembro de 2019, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que era preciso garantir todos os direitos dos trabalhadores.

Ana Mendes Godinho deu ordem para que se cumprisse a transmissão de estabelecimento nos edifícios da sua tutela. Não aconteceu. Mas, por questões processuais sem ligação a isto, esse concurso público foi impugnado e os edifícios do norte do país, que estavam com a Comansegur, passaram a PSG, por ajuste direto, em julho de 2020.

Nessa troca, as empresas recusaram a transmissão formalmente, mas a PSG contratou toda a gente, sem período experimental e com antiguidade, por boa vontade, pelo que a própria empresa nos disse. Em setembro, quando esse contrato foi renovado, o Ministério do Trabalho deixou claro que a transmissão não era uma escolha. Os contratos de segurança privada na tutela incluem agora uma cláusula que diz, explicitamente, que o prestador de serviços está obrigado a aplicar a transmissão de estabelecimento.

E, em novembro de 2020, por decisão judicial, a Comansegur recuperou os postos no norte com efeito a partir de 1 de dezembro. A Ministra do Trabalho garantiu numa audição parlamentar, que desta vez ia haver uma transmissão de estabelecimento ou rasgavam os contratos. Em resposta, nos jornais, a Comansegur anunciou que não ia aplicar a transmissão, não ia contratar toda a gente, não ia dar antiguidade a ninguém. Só por ordem judicial. Não é o Governo a decidir o que quer dizer a Lei.

E a 30 de novembro de 2020, no dia antes de o contrato mudar de mãos, Ana Mendes Godinho rasgou mesmo os contratos, e disse-o ao Jornal de Notícias. A PSG fica com os postos do Norte. Quem trabalha para o Ministério do Trabalho tem de aplicar a transmissão, pelo menos a partir agora.

Já ouvimos esta história noutro ministério, mas os resultados foram diferentes. A 13 de janeiro de 2020, depois de se tornar público que a PSG recusava a transmissão de estabelecimento nas estações ferroviárias ganhas à Strong Charon, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação publicou um comunicado. Dava ordem  para que se cumprisse o artigo 285 do Código do Trabalho, neste contrato. E para o futuro, o Ministério de Pedro Nuno Santos recomendava que a transmissão de estabelecimento fosse declarada e exigida ao abrir o concurso público. Para o presente, o comunicado deixava uma ameaça: se a PSG não aceitasse a transmissão nos contratos, o Estado não assinava.

A PSG nunca reconheceu a aplicabilidade da transmissão de estabelecimento. Como contámos no último episódio, pela luta de Paulo Guimarães, a única coisa que a PSG fez foi dar, a título excecional, antiguidade aos trabalhadores. E, ainda assim, a 19 de março, as Infraestruturas de Portugal aceitaram assinar o contrato para a vigilância das estações com a PSG. E, neste ministério, o das Infraestruturas, os contratos continuam iguais: não se exige que as empresas apliquem a transmissão de estabelecimento.

Falámos sobre isso com Marina Gonçalves, desde setembro de 2020 é secretária de Estado da Habitação, em substituição de Ana Pinho. Na altura em que a ouvimos, em maio, era deputada do Partido Socialista, e foi nessa qualidade que a entrevistámos

Marina Gonçalves, atual secretária de Estado da Habitação, foi chefe de gabinete do ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, até às eleições de outubro de 2019. Nessa data é eleita deputada pelo PS e foi nessa qualidade que a entrevistámos, em maio de 2020.
Foto: República Portuguesa

Ricardo Esteves Ribeiro: Essa conversa do Pedro Nuno Santos foi só fogo de vista, não foi?
Marina Gonçalves: Não, tanto que houve uma adenda ao contrato.
Ricardo Esteves Ribeiro: Que não reconhece o direito de transmissão.
Marina Gonçalves: Mas eu não tenho, quer dizer, nós temos, agora voltamos a uma discussão que acho que não nos interessa, que é a discussão jurídica se é ou não transmissão do estabelecimento. Se me perguntarem, eu acho que deveriam reconhecer, mas não reconhecendo fez aquilo que decorre da transmissão de estabelecimento.


Marina Gonçalves é próxima de Pedro Nuno Santos. Foi chefe de gabinete do ministro das Infraestruturas até às eleições de outubro de 2019. Voltou agora à tutela como Secretária de Estado. Como deputada, não teve qualquer envolvimento na transmissão de estabelecimento da IP mas conhece bem a forma de pensar do ministro das Infraestruturas.
O que Marina Gonçalves acabou de argumentar é que a PSG até pode não reconhecer formalmente a transmissão de estabelecimento, mas resignou-se a cumprir as regras quando deu adendas aos trabalhadores, em fevereiro de 2020. Aquilo que não sabia, o que descobriu durante a entrevista, é que as adendas, precisamente por serem excepcionais, deixavam, na mesma, seguranças no desemprego.

Marina Gonçalves: A informação que nós tínhamos e, mais uma vez, às vezes a informação não chega toda, é de que os trabalhadores, neste momento, estava tudo salvaguardado com a PSG. Mesmo da parte, nós não recebemos mais nenhuma identificação, por parte dos próprios sindicatos, a dizer que não estava corrigido na PSG.
Ricardo Esteves Ribeiro: Mas os sindicatos não vos disseram, não vos têm dito nas últimas semanas que ainda não está concluído o processo?
Marina Gonçalves: Não. Aliás, a informação que nós tínhamos era a informação de que os trabalhadores… que a questão dos direitos laborais estava resolvida com a PSG.


A 18 de fevereiro, a coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, aproveitou um debate quinzenal para confrontar o Primeiro-ministro com o problema, na Assembleia da República.

Arquivo AR TV
Catarina Martins: E, portanto, a questão que lhe coloco é: o que é que o Governo vai fazer para obrigar as empresas a cumprir a Lei, nomeadamente, garantindo aos trabalhadores os seus postos de trabalho e a sua antiguidade?


António Costa passou responsabilidades à Autoridade para as Condições do Trabalho. E abriu a porta a uma solução diferente: a substituição dos seguranças privados por polícias.

Arquivo AR TV
António Costa: Bom, a questão que coloca é uma questão de fiscalização geral das relações de trabalho e foi por isso que, ao longo da última legislatura, procuramos reforçar a Autoridade para as Condições do Trabalho e, designadamente, os planos de inspeção sobre as áreas onde há uma maior predominância em situação de precariedade. Relativamente à contratação pelo Estado da externalização desse tipo de serviços, o que temos vindo a trabalhar é no sentido de procurar re-internalizar, no Estado, vários desses tipos de serviços, designadamente encontrando aqui uma boa solução para a utilização de agentes das forças de segurança cuja condição física desaconselha ao desempenho de atividade policial normal. E que, mantendo o seu vínculo e o seu estatuto, possam desempenhar funções compatíveis com a sua condição física e, também, com as necessidades permanentes do Estado, em muitos desses serviços.


Menos de um mês depois, novamente em plenário, a 13 de março de 2020, a Assembleia da República aprovou uma recomendação exigindo ao Governo que protegesse os direitos laborais dos seguranças privados.

Arquivo AR TV
Eduardo Ferro Rodrigues: (…) Garantindo o cumprimento da legislação laboral e do regime jurídico de transmissão de estabelecimento. Vamos votar esta votação final global. Quem vota contra? O PS. Quem se abstém? O CDS e a Iniciativa Liberal. Quem vota a favor são as restantes bancadas. E, portanto, foi aprovado. [Palmas].


O texto sublinha que o Estado não deve contratar empresas que não respeitam as normas da transmissão de estabelecimento. Foi o primeiro passo numa série de movimentações políticas ligadas à questão da transmissão de estabelecimento na segurança privada.

Arquivo AR TV
Fernando Negrão: Passamos ao ponto três da agenda: uma iniciativa do Bloco de Esquerda, Projeto de Lei 414, que densifica o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento clarificando…


Entre o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista, anda a ser negociada, desde fevereiro de 2020, uma solução legislativa para as dúvidas de interpretação do Código do Trabalho na segurança privada.

Cada partido apresentou uma solução ligeiramente diferente. Foram as três aprovadas na generalidade, a 25 de setembro. Estão a ser negociados na Comissão de Trabalho e Segurança Social de onde deve sair um texto comum que volte ao Parlamento. Pelas indicações que os partidos nos deram, o processo está encaminhado para a aprovação com votos a favor da Esquerda.

Entre os três projetos, há duas formas de resolver a questão. O Bloco de Esquerda e o PCP  acrescentam um ponto ao artigo 285 do Código do Trabalho, dizendo, especificamente, que a transmissão se aplica às trocas de prestadores de serviço na segurança, limpeza e alimentação, no público e no privado.

O texto do PS vai por outra via. Acrescenta ao Código do Trabalho um aditamento, um anexo, que explica como ler o artigo 285, indicando que, quando se faz um concurso público para mudar de prestador, se deve exigir a transmissão de estabelecimento. Corrige o problema visível nos grandes contratos com o Estado.

O Bloco de Esquerda e o PCP introduzem uma modificação radical do funcionamento da segurança privada em Portugal, ligando os trabalhadores ao seu posto de trabalho mais do que ao seu empregador, como diria Rui Entradas Silva, estão a homogeneizar o setor.

José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda e primeiro signatário do projeto-lei do partido, concorda.

José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, eleito pelo círculo do Porto, tem sido o responsável do partido por dar visibilidade às reivindicações dos seguranças privados.
Foto: Frederico Raposo/Fumaça (2018).

Ricardo Esteves Ribeiro: Um dos argumentos da PSG para o não cumprimento [transmissão de estabelecimento] – e eu estou a citar a comunicação deles – é que “ao ser obrigada a assumir todos os trabalhadores a quem for substituir fica impedida de aplicar quaisquer métodos e técnicas de seleção. Deixam de ser providas de sentido afirmações como: ‘Nesta empresa há a garantia de processos de recrutamento e seleção rigorosos que permitem selecionar os melhores candidatos’”. Como é que tu respondes a isto?
José Soeiro: É verdade. É verdade, porque…
Nuno Viegas: Então perde-se a decisão pelos recursos humanos.
José Soeiro: Sim, na prática sim.
Ricardo Esteves Ribeiro: Passa a ser o preço o único diferenciador.
José Soeiro: Não é só o preço. Sei lá, não é só o preço. Tu com os mesmos trabalhadores fazes coisas diferentes, não é? Ou seja, a gestão de equipas, o tipo de política.
Ricardo Esteves Ribeiro: Está bem…
Nuno Viegas: Mas é indiferente quem é o patrão.
Ricardo Esteves Ribeiro: Mas é indiferente. Ainda há pouco estavas a dizer que os chefes são os mesmos….
José Soeiro: Ah, sim, sim. Nesse aspeto sim.
Ricardo Esteves Ribeiro:
A equipa é a mesma…
Nuno Viegas: Se o patrão não faz diferença, na verdade não há diferença na aplicação.
José Soeiro: Sim, sim. É verdade.
Ricardo Esteves Ribeiro: Isso não vai levar exatamente a técnicas de dumping social, porque a única diferença é o custo?
Nuno Viegas: Porque tem de se cortar por todo o lado nos contratos.
José Soeiro: Pois, mas eu, por exemplo, eu acho que nos concursos públicos o critério não deve [ser o preço]. O Código de Contratação Pública não diz que o critério é o preço, diz que é a qualidade/preço. E nos critérios da qualidade podes incluir outros critérios.

Parte II – Externalização

Quando o Estado português quer recorrer a um fornecedor privado tem de obedecer a uma série de formalidades burocráticas, sistemas de transparência e critérios de seleção para perceber a quem vai pagar e quanto é que tem de gastar. Neste momento, pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado no Decreto Lei número 18 de 2008, o Estado pode fechar contratos passando por um processo de ajuste direto, negociação com publicação prévia de anúncio, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial. O método depende do valor do contrato. Por princípio, quanto mais se vai gastar, mais aberto e concorrencial tem de ser o modelo de contratação.

Quando um serviço de segurança privada custa mais de 100 mil euros tem de ir a concurso público. É assim que funciona: uma entidade do Estado nota que precisa de serviços de segurança; o responsável pela contratação redige e publica, em Diário da República, um anúncio a pedir propostas de empresas; o anúncio inclui o programa de concurso e o caderno de encargos, ou seja, diz que serviço é que querem, como é que vão escolher quem ganha, quais as condições mínimas de candidatura, e os prazos e obrigações legais; as empresas submetem propostas explicando, essencialmente, como pretendem trabalhar, e apresentam um preço; as propostas são submetidas a um júri, designado pela entidade contratante e o júri ordena as propostas seguindo as regras do concurso.

É muita coisa. Eu sei. Ainda não acabou. Mas está quase. As empresas recebem uma classificação prévia, anunciando quem, em princípio, vai receber o contrato. Normalmente, nunca fica por aqui. Os concorrentes podem opor-se à classificação, questionar a avaliação e denunciar os rivais por violarem as regras do concurso, de uma maneira ou de outra. Eventualmente, isto resolve-se tudo, tiram-se as dúvidas, e surge uma tabela final, em que a empresa que fica em primeiro lugar ganha o contrato público.

Foi assim que a PSG ganhou o concurso para as Infraestruturas de Portugal. Foi assim que a Strong Charon ganhou o mesmo contrato, anos antes. O sistema é este. É longo e burocrático. E, para quem o tenta seguir de fora, também é muito pouco transparente, por duas razões.

O registo dos contratos públicos está num site chamado BASE. Foi lançado no primeiro governo de José Sócrates. Este portal disponibiliza o anúncio de concurso, os critérios de seleção, quem se candidatou e quem ganhou. Mas exclui tudo o que vem no meio. Não se podem ver as propostas, nem as classificações do júri, nem o porquê de uma empresa ter sido excluída e outras não. É impossível saber exatamente o que é que acontece num concurso público entre o anúncio e o contrato a não ser que todas as entidades envolvidas se disponham a contar os detalhes, uma a uma, a um jornalista ou a alguém interessado. O que, como imaginam, não têm interesse em fazer.

Segunda razão para ser muito pouco transparente: o critério nos concursos públicos é, por Lei, a qualidade-preço. Mas quem lança o concurso público escolhe a ponderação que dá a cada fator. Olhemos para o concurso para a segurança das estações de comboio como um exemplo. Aquele de que temos andado a falar, ganho pela PSG à Strong Charon para o norte do país, o que mudou a vida de Paulo Guimarães, na Estação de Campanhã.

O concurso foi lançado a 22 de outubro de 2019 e não tem qualquer critério para definir a qualidade de uma proposta. Aliás, a rubrica da avaliação de qualidade tem uma ponderação final de 0%. O único critério é o preço, com um peso final de 100%. Na prática, a regra de qualidade-preço não se aplica em todos os concursos públicos. A qualidade-preço é, na segurança privada, uma quimera, uma ficção da contratação pública.

O que isto significa, é que para se trabalhar para o Estado as empresas têm de baixar os preços. Quanto mais uma baixa os preços, mais as outras baixam. E os concursos públicos só são obrigados a definir preços máximos, não mínimos. Portanto, os valores podem cair tanto quanto se quiser.

Mas não tinha de ser assim. Em 2012, a Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT, enviou uma recomendação às empresas de segurança privada com o valor mais baixo possível para se preencher um posto de trabalho neste setor e se cumprir a Lei. É um documento de uma página com uma tabela de cálculo e dois valores chave. Para manter um posto de 24 horas, em que há sempre um segurança privado no local, é preciso empregar quatro pessoas a tempo inteiro e uma a part-time – no setor, chamam-lhe “o meio homem”. 

E isto tinha, em 2012, um custo mínimo de seis mil e 19 euros por mês. Entretanto os salários subiram, portanto, este valor só pode ter aumentado. As contas não são difíceis de fazer. Basta entender quantas horas pode, legalmente, um trabalhador fazer por semana para encontrar o número de trabalhadores necessários para cumprir o serviço. E basta multiplicar isso pelo salário tabelado no setor.

Mas, em julho de 2013, pouco mais de um ano depois, a Strong Charon apresentou uma reclamação à Autoridade da Concorrência. Queixava-se de que estava a ser excluída, repetidamente, de concursos públicos por apresentar valores abaixo dos indicados pela ACT. E, em janeiro de 2016, a Autoridade para a Concorrência mandou revogar a recomendação da ACT. A deliberação de 20 páginas diz que a ACT não tem competências para definir preços mínimos num setor. E defende que ter preços mínimos na segurança privada diminui a livre concorrência.

Trocado por miúdos: a Autoridade da Concorrência deu rédea livre às empresas para praticarem preços que, se cumprissem a legislação laboral, seriam matematicamente impossíveis. E diz que a recomendação da Autoridade para as Condições do Trabalho tem de cair porque determinar quanto é que uma empresa precisa de cobrar  impede a concorrência num mercado livre. Isto, apesar de vender um serviço com prejuízo num mercado concorrencial ser, geralmente, ilegal. É o Decreto-Lei n.º 166 de 2013. Não o vou ler. Esta explicação já está longa demais, mas vale a pena a pesquisa por curiosidade.

A subinspetora geral da ACT, Maria Fernanda Campos, mantém que os preços mínimos seriam uma boa prática. O que diz é que aceita a decisão da Autoridade da Concorrência, porque cabe à ACT fiscalizar as práticas laborais específicas, ver posto a posto, trabalhador a trabalhador, se está a ser cumprida a lei. Mas não pode tomar uma medida restritiva sobre os valores contratuais.

Maria Fernanda Campos: A ACT, na altura, entendeu que estava no âmbito das suas atribuições poder emitir essa recomendação, ainda o entendeu, da última vez que o fez. Depois, obviamente, deixou de ter essa recomendação no seu site, pelo menos assumida por si. Porque, obviamente, reconheceu e em conversações, também, com a Autoridade da Concorrência, que não cabia dentro das suas atribuições. Mas isso continua a ser, eu devo dizer, pelas reuniões que já tivemos, uma preocupação que os… que, sobretudo, as empresas do setor mas, também, os sindicatos têm. Têm essa enorme preocupação de ter claro, de clarificar, embora a ACT já claramente assumisse e assumiu, claramente, que não cabe no âmbito das atribuições.

Isto parece um contrassenso, mas é assim que funciona. Ora, sem preços mínimos, e quando o único critério para a atribuição de um contrato milionário com o Estado é o preço, a prioridade das empresas é cortar custos. Na segurança privada, o grande custo está nos salários dos vigilantes.

Portanto, é aí que as empresas tentam poupar, é aí que espremem. Enquanto isto se faz dentro dos limites da lei, chama-se concorrência. Quando se começa a fugir ao Código do Trabalho usando sistematicamente turnos de 12 horas, por exemplo, chama-se dumping social. Uma corrida até ao fundo em que se sacrificam os direitos dos trabalhadores para maximizar os lucros dos patrões. É por isso que os ordenados são baixos. É por isso que as horas de trabalho se estendem. É por isso que é tão importante para as empresas diminuir o número de funcionários afetos a um contrato público. É por isso que se luta contra a transmissão de estabelecimento. Diana Ferreira, deputada do Partido Comunista Português.

Diana Ferreira, do PCP, eleita pelo círculo eleitoral do Porto, defende que a solução para os problemas dos seguranças está na sua contratação pelo Estado.
Foto: PCP

Diana Ferreira: Ou seja, estamos a falar aqui de uma realidade que é, efetivamente, difícil. E de uma realidade, depois, de um ponto de vista, também, das próprias empresas, em que nos parece óbvio que estão a tentar, todas elas, obter o máximo de lucro possível, a partir daqui. E, depois, pode haver falta de espaço para tanta gente a querer obter o máximo de lucro possível [risos]
Ricardo Esteves Ribeiro: Mas poderia ser de outra maneira?
Diana Ferreira: Isto leva-nos à questão de fundo que eu há pouco coloquei. Poderia ser de outra maneira se não estivéssemos a falar de concursos para contratação de trabalhadores que deveriam estar integrados no Estado e que poderiam ser trabalhadores da Administração Pública. Esta, para nós, é uma questão de fundo. Porque nada disto se colocava, seja na questão do preço mais baixo ou do preço mais alto, ou seja o que for, se houvesse um concurso de admissão de trabalhadores para ocupar estes postos de trabalho que estão identificados. Com um agravante: é que o Estado poupava dinheiro. Ao contrário do que se diz, o Estado poupava dinheiro, não é?

Os seguranças privados trabalham como porteiros de edifícios do Estado. Vigiam estações de comboio. Fazem portaria na ACT. Estão à entrada dos hospitais. Organizam as filas na Loja do Cidadão. Guardam os tribunais. Mas nem sempre foi assim. As universidades tinham porteiros. As escolas básicas ainda têm guardas noturnos, contratados diretamente pelo Estado. Antes de a segurança privada existir, estas funções eram cumpridas por trabalhadores públicos. Nalguns casos eram polícias. Noutros, na maioria, funcionários administrativos.

É o mesmo processo que se viu nas cantinas e na limpeza. Passaram a ser contratadas entidades externas, empresas de prestação de serviços especializados, intermediários que garantem o produto final – a comida, a limpeza ou a segurança – retirando ao Estado o encargo de empregar diretamente os funcionários responsáveis por essas áreas.

O porquê é alvo de debate. Vamos aos políticos e aos partidos. Falamos com aqueles que têm trabalhado mais diretamente a questão da segurança privada. Para Diana Ferreira, do PCP, é uma ferramenta de precarização, de intromissão do setor privado em funções públicas. É uma forma de pôr o Estado a pagar o lucro dos privados, quando podia limitar-se aos ordenados dos funcionários. Mas, quando perguntamos a Diana Ferreira em que estudos, em que análises se baseia, para dizer que a externalização dos seguranças sai mais cara ao erário público não consegue indicar um único documento.

Ricardo Esteves Ribeiro: Tens a certeza que seria mais barato?
Diana Ferreira: Temos a profunda convicção. Quando eu digo…
Ricardo Esteves Ribeiro: Porque se calhar é preciso fazer um estudo que demonstre então que é mais barato.
Diana Ferreira: Nós não nos opomos a que seja feito um estudo. E que se possam fazer comparações de preços e de utilizações dos dinheiros e tudo o mais. Ou seja, para nós essa não é a questão.
Ricardo Esteves Ribeiro: Porque o José Soeiro também nos disse que era mais barato, mas nós ainda não vimos nenhum estudo que diga que realmente é mais barato, não é? Pode ser uma convicção.
Pedro Miguel Santos: É uma certeza ideológica que vocês expressam com bastante certeza, passando a redundância.
Diana Ferreira: Não é, não é uma certeza… É, é uma convicção.


Há um documento. E é sobre o local de trabalho de Diana Ferreira. Em maio de 2020, o Conselho de Administração da Assembleia da República, responsável por gerir a Assembleia como edifício, em termos práticos, recebeu um relatório da sua Divisão de Aprovisionamento e Património sobre as consequências de internalizar os serviços de limpeza no Palácio de São Bento, casa do Parlamento português. Sim, não é o mesmo que o serviço de segurança privada, mas são modelos parecidos, porque o seu principal capital é a mão de obra intensiva. Não é por acaso que o  STAD, o maior sindicato da vigilância, é também o maior sindicato da limpeza. Aliás, relembro-vos o nome completo: Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas.

A segurança da Assembleia da República cabe à GNR. Já a limpeza, desde 1990, é assegurada por uma empresa privada. Há 104 pessoas a limpar o Palácio de São Bento no espaço de uma semana. Custam ao Estado 750 mil, 546 euros e 94 cêntimos, por ano.

Pelas contas do relatório: empregar diretamente todos os funcionários necessários para fazer o mesmo serviço; comprar material e produtos de limpeza custaria à Assembleia da República pelo menos um milhão, 247 mil, 485 euros e 90 cêntimos, por ano. E isto se fossem alargados os horários de trabalho e se criasse uma nova carreira na administração pública com salários mais baixos. Mesmo assim, saía 66% mais caro.

Com a legislação atual, enquadrando os funcionários de limpeza nas estruturas existentes na função pública, a limpeza do Palácio de São Bento ficaria a dois milhões, 368 mil, 662 euros e 43 cêntimos por ano. É um aumento previsto de 215%.

A Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República diz que externalizar este tipo de serviços poupa dinheiro ao Estado, aos milhões por ano. Aproveita para sublinhar que é o mesmo que fazem os parlamentos da Bélgica, Bulgária, Hungria, Croácia, Alemanha e Itália. Recomendam manter o status quo.

Mas, como Diana Ferreira disse, o que pesa na balança não são só os custos de internalizar os funcionários. Escolher externalizar serviços de limpeza e segurança é uma opção ideológica. José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda.

José Soeiro: A externalização é uma das técnicas de precarização que tem sido utilizada nos últimos anos. Aliás, eu penso que, depois de uma fase em que a precarização passou pelo recurso ao contrato a prazo, ao falso recibo verde e ao trabalho temporário, cada vez mais, nos últimos anos, o recurso à precarização tem lançado mão de outras duas técnicas que me parece que se tornarão dominantes nos próximos anos: que é, por um lado, o recurso ao outsourcing e à falsa intermediação de trabalhadores, portanto, o recurso a empresas que funcionam como intermediárias que, sob a capa de prestação de um serviço especializado, são, no fundo, empresas que fazem fornecimento de mão de obra e que, portanto, são empresas de falso outsourcing, neste sentido; e é a deslaboralização das relações laborais por via da ‘uberização’, ou seja, da transformação, no fundo, dos patrões em clientes.

A leitura  remete este debate para uma questão tanto filosófica como prática: deve o Estado recorrer a prestadores de serviço externos para desempenhar funções indispensáveis e permanentes? Levanta ainda a questão: como é que é possível um serviço ser tão mais barato quando é prestado por um prestador externo, que tem que tirar lucros depois de pagar salários, e respeitarem-se os direitos laborais?

Expõe também uma evidência: a transmissão de estabelecimento só é um problema porque o Estado externalizou estes serviços. Marina Gonçalves, no momento da entrevista,  deputada do Partido Socialista. Atual secretária de Estado da Habitação.

Marina Gonçalves: Houve uma opção pela externalização de serviços. E, depois, é difícil, é um bocadinho aquelas decisões… uma pessoa toma a decisão e, depois, retornar esse tipo de decisões é muito complicado. Mas eu admito – e aqui falo enquanto Marina Gonçalves –, admito que essa é uma discussão necessária a ter-se, porque realmente nós acabamos por promover um bocadinho esse tipo de relações mais instáveis, e pode não fazer sentido, na avaliação que fazemos em algumas situações pode fazer sentido, para a qualidade do serviço e para as condições dos trabalhadores. Agora, lá está, no tal equilíbrio qualidade/preço. Mas, obviamente, há aí uma componente que é importante avaliar e pode, às vezes, fazer sentido voltar a internalizar serviços. Mas é verdade que a prática….
Ricardo Esteves Ribeiro: O PCP e o Bloco de Esquerda dizem que essa é a questão fundamental que tem que ser resolvida.
Marina Gonçalves: Sim, sim, sim, eles são muito mais taxativos que nós a dizê-lo. Eventualmente eles podem até ter a razão do lado deles, admito e sei.
Nuno Viegas: É um argumento a que estejam abertos? É uma discussão que estão supostos a ter?
Marina Gonçalves: Sendo muito sincera? Eu acho que a discussão estamos sempre dispostos a ter. Eu não sei se vai haver alguma evolução sobre essa matéria.


Para chegar ao debate é preciso reconhecer que há algo a debater, e nem isso é consensual. Porque alguns decisores políticos tendem a desenhar os processos de externalização não como uma escolha mas como uma inevitabilidade estrutural.

Luís Marques Guedes, deputado do Partido Social Democrata, e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem sido uma das mentes legislativas no centro de todas as alterações recentes à lei da segurança privada. As questões laborais, diz o próprio, não são a sua pasta, mas perguntamos-lhe sobre a expansão do setor e a substituição de funcionários públicos por vigilantes.

Luís Marques Guedes, histórico deputado do PSD, eleito por Lisboa, participou em quase todos os processos legislativos envolvendo o setor da segurança privada e vê a externalização destes serviços como um caminho natural.
Foto: PSD

Luís Marques Guedes: O que tem acontecido, por várias razões, e eu em Portugal não penso que seja por Portugal ser um país inseguro, eu diria que é um bocadinho a evolução das próprias sociedades, este tipo de tarefas têm começado a ser contratadas externamente. Em vez de essas entidades, sejam elas públicas ou privadas, em vez de terem porteiros no seu quadro, começaram a contratar empresas privadas que se dedicam diretamente, digamos, eu não diria externalização, diria, quanto muito, um outsourcing. É um outsourcing seja ele feito.
Nuno Viegas: É a mesma palavra mas em inglês, Doutor.
Luís Marques Guedes: Sim. Mas é que não se pode, ao mesmo tempo, achar que o Estado deve ser omnipresente e que não se pode abrir espaço à intervenção da iniciativa privada com determinadas condições, com determinados requisitos, sobre a supervisão do Estado e das forças de segurança públicas. Não se pode ter essa narrativa permanentemente e, depois, em situações concretas, para defender – porque também existem sindicatos destas entidades da segurança privada que são sindicatos eles afetos aos partidos de esquerda – e, portanto, para defender estes postos de trabalho, eles achavam que isto não era possível. Portanto, repare, há dois pesos e duas medidas. Em vez de se pensar única e exclusivamente no interesse público, os partidos de Esquerda, no meu entendimento e respondendo à sua pergunta, põem às vezes no prato da balança umas vezes os interesses sindicais e outras vezes os problemas concretos da coisa pública em abstrato.

É de fora que vem esta noção da inevitabilidade de uma decisão política. Era precisamente esta ideia que a primeira-ministra britânica, ícone conservador, Margaret Thatcher, sublinhava com o slogan ‘There is no alternative’. O debate está feito, foram externalizados, não podia ser de outra maneira. E o contexto europeu tende a ser utilizado como justificação para as políticas de externalização, em Portugal.

Entrevistámos, em maio, à distância, Rui Pereira, um político com um currículo longo e um papel decisivo no desenho das forças de segurança portuguesas. Rui Pereira foi diretor-geral do Serviço de Informações de Segurança, Membro do Conselho Superior do Ministério Público, fundador do Observatório da Segurança, da Criminalidade Organizada e do Terrorismo e Ministro da Administração Interna nos dois governos de José Sócrates. Hoje é professor no ISCSP, da Universidade de Lisboa, e colunista e comentador no programa Rua Segura do Correio da Manhã.

Rui Pereira: Eu diria que a segurança privada não cresceu exponencialmente por decisão política. A política, como muitas vezes o Direito, anda atrás da realidade: para enquadrar, para a regulamentar. Mas o crescimento simultâneo da segurança privada nos Estados Unidos, nos países europeus, deu-se por causa da necessidade de segurança acrescida em sociedades globais e de risco.

Durante décadas, Rui Pereira esteve envolvido nas grandes decisões sobre a polícia e o sistema judicial português. Foi sob a sua tutela que se mudou a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e da Guarda Nacional Republicana em 2007. É nas suas mãos que a fiscalização da segurança privada passa de uma secretaria do Ministério da Administração Interna para um departamento dedicado na PSP.

E, ainda assim, com todas estas responsabilidades, com este passado, com este nível de intervenção, Rui Pereira parece muito pouco confortável com ser questionado sobre este assunto.

Ricardo Esteves Ribeiro: Nós entrevistamos o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, que nos disse numa entrevista – foi há pouco tempo –, disse-nos: “a externalização das tarefas é uma tendência completamente instalada em três domínios, na limpeza, da alimentação e segurança. São funções de que quase todos os serviços”…
Rui Pereira: Desculpe, eu não vou…
Ricardo Esteves Ribeiro: Deixe-me só terminar…
Rui Pereira:
Momento. Eu não vou comentar conversas de outros deputados ou de outras pessoas. Faça-me perguntas a mim, não comento afirmações de outras pessoas, está bem?
Ricardo Esteves Ribeiro: Então a minha pergunta é: se concorda que as tarefas da vigilância e da segurança foram externalizadas ou não em diversas áreas. Se as tarefas foram externalizadas em diversas áreas, incluindo na segurança. Ou seja, se antes nos hospitais, nos tribunais, nas universidades, nas escolas existiam funcionários públicos que faziam a tarefa da vigilância e, ao longo do tempo, esses funcionários públicos passarem a ser, na verdade, empregados de [empresas de] segurança privada, e que obviamente estavam ao serviço do Estado, mas através de contratos públicos. Isso é verdade ou não? E que consequências é que isso teve?
Rui Pereira: Ora bem. Primeiro, é verdade. Segundo, não é algo que eu tenho encarado com naturalidade. Sou de uma geração habituada a ver a Polícia tratar dessas questões. Terceiro, é falso, aí é que eu queria chegar, que tenha havido uma diminuição… Repare, eu não estou a dizer isso com interesse político, compreendam-me. Convém saberem isso. Não tenho militância partidária, nem estou a defender ninguém. Portanto, não me tratem como se estivessem a falar com um deputado ou com alguém que tivesse um compromisso político. Não tenho. Não pretendo defender ninguém.
Pedro Miguel Santos: Mas ó doutor Rui, ninguém falou consigo nesses termos.
Rui Pereira: Momento, momento. É só para perceberem isso. Vamos lá ver, eu acho que há aqui um equívoco na vossa entrevista. Eu não estou aqui a defender ninguém, nem o sistema, nem coisa nenhuma. Estou a apresentar o meu ponto de vista.
Pedro Miguel Santos: Claro, e é por isso que estamos a ouvi-lo.
Rui Pereira: Se querem contraditório e por aí afora, falem com deputados, não é comigo.
Pedro Miguel Santos: Ó doutor Rui Pereira se calhar não está…
Rui Pereira: Quer dizer, isso não tem interesse nenhum. Esta entrevista, para mim, não tem interesse nenhum, com toda a franqueza. Se querem saber a minha opinião sobre algumas matérias, tudo bem. Se querem contraditório e picante ou seja o que for, falem com outras pessoas.
Pedro Miguel Santos: Mas não tem nada a ver com isto. Nós estávamos só a tentar que…
Rui Pereira: Não estou interessado nesta entrevista.
Pedro Miguel Santos: Ó Doutor Rui, se calhar há aqui um equívoco.
Rui Pereira: Há aqui um equívoco com efeito. Não estou interessado nesta entrevista. Quer dizer, não estou interessado no tipo de tom e de contraditório e de conversa que têm. Não estou, porque não estou aqui a defender ponto de vista nenhum. Compreendam. Sou um académico que se interessa por esses temas. Não estou aqui para defender ponto de vista, nem partido, nem sistema, nem nada. E, portanto, esse tipo de conversa não me interessa em nada.
Pedro Miguel Santos: O senhor foi…
Rui Pereira: Eu estou a tentar dar explicações…
Pedro Miguel Santos: Exato.
Rui Pereira: E não as querem compreender.
Pedro Miguel Santos: Não é verdade.
Rui Pereira: As minhas explicações não são sobre políticas que eu tenha tido.
Pedro Miguel Santos: Queremos. Queremos, exatamente.
Rui Pereira: Se quiserem falar sobre políticas que eu tive isso é outra conversa e também faço. Portanto, sobre o setor da segurança privada estou a dar as minhas explicações. Estou a dizer o que acho. Podem concordar ou não, mas não estou aqui a fazer uma entrevista polémica.
Pedro Miguel Santos: Mas nós não queremos isso, doutor Rui Pereira.
Rui Pereira: Tenho mais que fazer. Tenho que dar aulas. Tenho que tratar da minha vida. Não estou para isso. Meus caros, nós estamos quase a chegar à meia hora…
Pedro Miguel Santos: Muito bem. 
Rui Pereira: E eu vou terminar a entrevista dizendo, respondendo a duas ou três questões com muita simplicidade. Fazem o favor de não me interromper.


Os patrões não se limitaram a apelar a interpretações da lei para fugir às responsabilidades sempre que surgia uma transmissão de estabelecimento. As duas associações empresariais do setor, a AES e a AESIRF, negociaram Contratos Coletivos de Trabalho em que pudessem enquadrar a sua visão da segurança privada.

São documentos desenhados entre sindicalistas e patrões para definir as regras do jogo, as condições mínimas do setor, os ordenados tabelados, os direitos garantidos aos trabalhadores. E, no caso da segurança privada, também indicam a forma como se procede quando um contrato muda de mãos. O problema é que, pela primeira vez na história do setor, a AES e a AESIRF assinaram Contratos Coletivos diferentes e em conflito aberto. Sempre que estes documentos se cruzaram, correu mal. Foi isso que aconteceu nas Infraestruturas de Portugal.

Isto não foi por acaso. O texto publicado pela AES e pelo STAD, em janeiro de 2019, defende acerrimamente a transmissão de estabelecimento. A versão da AESIRF e da ASSP, um micro sindicato, criado em 2019, diz que a figura só se aplica quando os patrões querem. O documento saiu em julho. Semanas depois falhou a transmissão nos Tribunais.

É com este Contrato Coletivo de Trabalho que começam os problemas. É aqui que se dividem as empresas. É aqui que se cria o limbo. E, no centro deste confronto aberto, está a figura maior do setor, o fundador da AESIRF, o fundador da AES, o dono do Grupo 8, o gigante que negoceia desde o 25 de Abril, de igual para igual, com ministros e com sindicalistas, o auto-denominado “indivíduo há mais tempo na segurança privada”: José Morgado Ribeiro.

No próximo episódio, o patrão dos patrões é chamado à Assembleia da República.

CORREÇÃO: Maria Fernanda Campos assumiu, em janeiro de 2021, o cargo de inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, substituindo interinamente Luísa Guimarães até ser nomeada nova titular para o cargo. Não detetámos a mudança de funções ao escrever este episódio, em que Maria Fernanda Campos é ouvida ainda na qualidade de sub-inspetora-geral da ACT.

FIM

“Limbo” é o episódio três da série “Exército de Precários”. 
As pessoas que fazem parte da comunidade Fumaça já têm acesso aos primeiros quatro episódios desta série e ainda a um conjunto de entrevistas “extra”: conversas aprofundadas com algumas das personagens centrais da história. Com este terceiro episódio podem escutar na íntegra a entrevista que tentámos fazer a Rui Pereira, ex-ministro da Administração Interna, e que, claramente, não terminou como esperávamos.

Se queres ouvir esta e outras entrevistas e ainda os primeiros quatro episódios da série, faz uma contribuição recorrente em fumaca.pt/contribuir, ajudando o Fumaça a ser o primeiro projeto de jornalismo totalmente financiado pelas pessoas.

Este episódio foi escrito pelo Nuno Viegas, que fez também a investigação e reportagem desta série com o Ricardo Esteves Ribeiro e comigo, Pedro Miguel Santos.
Eu e o Ricardo fizemos a edição e o factchecking.
O Bernardo Afonso fez a edição de som e o sound design, e compôs, interpretou e misturou a banda sonora original.
A Joana Batista criou a imagem, a Maria Almeida fez a estratégia de marketing e a Sofia Rocha e o Tomás Pinho implementaram a página online. Passem por lá para ver as ilustrações e a transcrição de todos os episódios. A Margarida David Cardoso também ajudou na produção. Fazem ainda parte da equipa Fumaça: Danilo Thomaz e Mo Tafech.

Durante este episódio ouviram-se trabalhos jornalísticos da GHB News, TVI, SIC, CMTV e sons de arquivo da AR TV.

Com o apoio:

A série “Exército de Precários” foi realizada com o apoio de bolsas de investigação jornalística atribuídas pela Fundação Calouste Gulbenkian (2018) e Fundação Rosa Luxemburgo (2020). Os contratos podem ser consultados em www.fumaca.pt/sobre.

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