Ricardo Costa sobre os anos que esteve preso, dignidade e classe  

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Durante os seis anos que Ricardo Costa passou preso, viu um sistema que impõe regras em sentido contrário às necessidades das pessoas reclusas. “É pensado para oprimir as pessoas e para lhes quebrar o espírito”, contou-nos, em setembro de 2021, na casa onde morava em Vila do Conde.

Fala na primeira pessoa, retrata a sua experiência, mas o que conta ouvimos também de académicos e ativistas que entrevistámos sobre o sistema prisional ao longo dos últimos dois anos, para a série que estamos a produzir sobre pessoas reclusas e prisões, parcialmente financiada pela campanha de crowdfunding que concluímos no verão de 2020.

Enviámos sobre o que nos contou uma série de perguntas à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Transcrevemos a resposta na íntegra:

“Em resposta às questões colocadas a DGRSP – pese embora a impossibilidade material de se desmentir ou confirmar acusações anónimas e produzidas em abstrato, sem identificação de factos concretos, de autores e de atos precisos –  informa que tem tolerância zero para com atos de agressão, de indisciplina, de ameaça e de intimidação venham eles de quem vierem pelo que sempre que toma conhecimento destas situação age nos termos regulamentarmente previstos e, caso os comportamentos indiciem a prática de crime, participa os factos ao Ministério Publico. São desta prática testemunho os julgamentos e condenações recentes em Tribunal de reclusos e de elementos da vigilância do Estabelecimento Prisional (EP) de Paços de Ferreira, para além da atividade disciplinar interna que quotidianamente tem lugar neste e  nos demais estabelecimentos prisionais, sempre que se toma conhecimento de atos e ou atividades que conflituam com a normatividade regulamentarmente definida.

Esta Direção Geral procura ter na educação, na formação e no trabalho instrumentos uteis à mudança e á integração social dos sujeitos que, na sequencia de pratica de crime e de subsequente decisão judicial,  são objeto de penas privados da liberdade. Nesta medida, no sistema prisional encontravam-se,  a 31 de dezembro de 2022, 2 684 reclusos a frequentarem atividades escolares nos seus diversos graus de ensino, incluindo o universitário, 1 196 a frequentarem ações de formação profissionais e 5 287 em atividades de trabalho.  Números a que se devem acrescer os relativos aos reclusos que frequentam programas específicos e atividades desportivas e culturais estruturadas e organizadas.

No caso específico do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira que tem 511 reclusos afetos, dos quais 486 são condenados, informa-se que, ao presente momento, estão ocupados 405 reclusos (83,3% dos condenados), sendo que destes 142 frequentam o ensino regular e cursos de formação profissional e 263 se encontram em atividades de trabalho remuneradas.

No que se refere á questão da alimentação, a Direção – Geral dos Serviços Prisionais informa que são fornecidas quatro refeições diárias – pequeno-almoço; almoço, jantar e reforço noturno (entregue com o jantar) – pelo que não é verdade que os reclusos passem muitas horas sem refeições. O sistema prisional disponibiliza, igualmente, dietas alimentares específicas que sejam prescritas por médicos e / ou que sejam solicitadas pelos reclusos tendo em vista o respeito pelas suas convicções religiosas ou filosóficas.

O fornecimento de refeições ao sistema prisional é um serviço contratualizado e a qualidade e quantidade dos alimentos que constituem cada refeição obedecem a critérios rigorosos, definidos por médico e nutricionista. Para além desta regra geral, a qualidade e quantidade dos alimentos, de cada refeição, é objeto de controlo diário em cada um dos Estabelecimentos Prisionais. Quando, no decurso deste controlo diário, é excecionalmente detetado algo que escapa aos critérios definidos, a refeição é substituída e, em situações limite, podem ser aplicadas as sanções previstas no contrato existente com as empresas.

Releva-se que as limitações relativas à quantidade de alimentos que podem entrar nos Estabelecimentos Prisionais decorrem do disposto na Lei e que se consideram adequadas face à quantidade, qualidade e horários de distribuição diária das refeições. Por  fim, desmente-se que se forneçam aos reclusos refeições em que a carne já está podre ou quase podre , procedimento que, incontornavelmente, desembocaria em situações frequentes, graves e generalizadas de intoxicações alimentares que a realidade manifestamente desmente terem lugar.

Por ultimo, informa-se que os produtos de higiene pessoal são adquiridos pelos próprios, sendo entregues pelos serviços em casos de, manifesta e comprovada, carência económica. Por seu turno os produtos de limpeza dos espaços celulares e dos espaços comuns  são fornecidos pelos estabelecimentos prisionais em quantidades adequadas às necessidades. Neste particular não se pode deixar de relevar o facto de o sistema prisional ter, com recurso estrito aos seus meios próprios, resolver os problemas de higienização e de desinfeção durante todo o período da Covid 19, fator de primordial importância para que fossemos um dos raros sistemas prisionais em que se não verificou qualquer óbito em consequência da Covid 19 e se solucionaram nos tempos previstos pelas entidades de saúde pública as situações de surto que ocasionalmente se verificaram.”

A DGRSP não respondeu às seguintes questões:

  • No quadro de pessoal do EP de Paços de Ferreira, quantos técnicos de reabilitação há? Como é que esse número se alterou nos últimos dez anos?
  • Consideram eficaz o trabalho de reabilitação no EP de Paços de Ferreira?
  • Quantos postos de trabalho para reclusos há no EP de Paços de Ferreira? Existe uma lista de espera para acesso a esses empregos? Se sim, quantos reclusos estão atualmente em espera?
  • Qual o salário de uma pessoa que faz limpezas/faxina na prisão?
  • É proibido levar comida para a cela (à excepção do reforço noturno)? Porquê?
  • Quais são as regras relativas aos objetos e comida que as visitas podem trazer? “A partir de uma dada altura não podiam entrar doces com creme ou chocolate. Só doces secos.” Porquê?
  • É permitido as visitas levarem produtos de higiene para os reclusos?
  • Como são definidos os preços no bar e mercearia do EP? São mais altos do que o preço do mercado?

LINHAS DE APOIO E DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO EM PORTUGAL

Se alguém está em perigo de vida, liga para o 112. Se tens sintomas de depressão ou pensamentos suicidas, há uma linha gratuita de aconselhamento psicológico no SNS 24. Liga 808 24 24 24, escolhe a opção 4. A chamada não é gravada.

Podes ainda recorrer a estas ajudas:

SOS Voz Amiga

Todos os dias. 15h30-00h30
213 544 545 | 912 802 669 | 963 524 660
www.sosvozamiga.org

Telefone da Amizade

Todos os dias. 16h-23h
www.telefone-amizade.pt

Voz de apoio

Todos os dias. 21h-00h; 20h-23h (Açores)
225 50 60 70
www.vozdeapoio.pt

Vozes Amigas de Esperança

Todos os dias. 16h-22h
222 030 707 | 960 460 446 (WhatsApp)
www.voades.pt

SOS Estudante

Todos os dias. 22h-01h (suspensa durante as férias escolares)
915 246 060 | 969 554 545 | 239 484 020
www.sosestudante.pt

Alterações aos números, horários ou atendimento são responsabilidade de cada uma das linhas.

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