Constitucionalmente consagrado, desde 1993 que a Lei de Acesso a Documentos Administrativos (LADA) define o direito de qualquer pessoa pedir à administração pública os documentos na sua posse, sem precisar de ter qualquer relação direta com o assunto de que tratam, nem de justificar o seu interesse.
Trinta anos volvidos, grassa o desconhecimento generalizado deste poder de fiscalização cívica do exercício do poder executivo, entre representantes como entre representados. É uma das conclusões do estudo agora promovido para o organismo público que zela pelo seu cumprimento, a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos. Recolheu um número que o demonstra: só 263 das cinco mil entidades abrangidas por esta lei cumprem a obrigação legal de nomear um responsável pelo acesso à informação, funcionário que garante o cumprimento destas normas de transparência dentro das instituições públicas. É uma taxa de cumprimento de 5%.
Sérgio Pratas, assessor jurídico desta Comissão, coordenou a avaliação, que será publicada em abril. Nesta entrevista, avança algumas das conclusões desse levantamento, avalia a relação da administração pública com a transparência, e sugere mudanças culturais e legislativas para que se efetive a abertura estatal à participação cidadã prometida desde o século passado.
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Texto editado às 15h24 de 07/03/2024, corrigindo a taxa de cumprimento de 0,5%, indicados inicialmente por erro de cálculo, para 5%.