Trabalho

Cronologia: Cristina, levantada do chão

23 de junho de 2013 – Instituto da Segurança Social informa a empresa Fernando Couto – Cortiças da doença profissional de Cristina Tavares – tendinite (código de fator de risco 4502).

26 de julho de 2016 – Médica do centro de saúde de Santa Maria da Feira declara que Cristina “apresenta lombalgias intensas com irradiação para o membro esquerdo e já foi enviada para a ortopedia do HSS [Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira], tendo efetuado TAC lombar que evidencia hérnia discal”. Acrescenta: “É aconselhável no seu trabalho não exercer carga e evitar esforços e se possível ter um cargo no seu trabalho mais leve.”

6 de junho a 26 de julho de 2016 – Período de baixa médica. 

Julho de 2016 – Cristina está de baixa médica, quando a empresa a chama para lhe propor uma revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo. Ela não aceita o acordo.

8 de setembro de 2016 – Empresa envia uma comunicação, que Cristina Tavares recebe, a 13 de setembro, com o assunto “Notificação da intenção de despedimento por extinção do posto de trabalho por motivos estruturais e de mercado”. 
Lia-se:

“Face à atual conjuntura de mercado, o setor da fabricação e comercialização de rolhas de cortiça natural foi fortemente afetado, levando a empresa nos últimos tempos a ponderar um conjunto de medidas destinadas à modernização tecnológica na linha de escolha de rolhas, com vista a otimizar o processo de escolha final que até agora vinha sendo efetuado nos tapetes de forma manual. (…)

Tais medidas prendem-se com a necessidade da empresa se atualizar às novas técnicas de produção que vão surgindo, a modos de conseguir responder às duras exigências da competitividade do mercado, e assim conseguir, simultaneamente reduzir os custos e aumentar a produtividade. Imperioso se torna, sob pena de rotura ou colapso económico, conseguir a redução de custos inerentes à atividade da signatária. (…)

Com a recente aquisição pela empresa das duas máquinas eletrónicas de escolher (…) pretendeu esta administração otimizar o processo de escolha final das rolhas até agora efetuado nos tapetes, deixando de ser necessária a utilização dos mesmos, já que as rolhas apenas necessitarão de uma escolha ligeira que passará a ser efetuada por duas meses (catos) que entretanto foram colocadas à saída das máquinas, deixando também de ser necessária a alimentação dos tapetes, que inicialmente se previa automatizar. Neste momento, os mesmos tapetes estão já parados, tendo sido colocada no piso onde está a linha das máquinas eletrónicas duas mesas (catos) de escolha, com a afetação das escolhedoras a este posto de trabalho, pelo que não subsiste necessidade de manutenção do posto de trabalho inerente às tarefas da requerente para com a requerida, tendo consequentemente se decidido pela inevitabilidade da extinção do posto de trabalho correspondente à categoria que a requerente detém.”

Em sequência, Cristina pede a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para verificar se estavam a ser cumpridos os requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho (artigo 368.º do Código do Trabalho). No dia da visita da ACT, a inspetora vê que uma das cinco escolhedoras estava a fazer as funções de Cristina na alimentação e recepção das rolhas e que esta tinha sido “mudada” de posto para as lixadeiras e pulsadeiras – uma outra secção, em remodelação, em que Cristina era necessária para alimentar as moegas [enormes estruturas afuniladas, em forma de pirâmide invertida]. Aliás, desde o período em que a trabalhadora esteve de baixa, apenas funcionavam duas das três máquinas de escolha. O equipamento novo que a empresa tinha adquirido estava na secção em remodelação. 

Somado ao facto de Cristina e as colegas escolhedoras auferirem o mesmo salário e trabalharem naquilo que a inspetora classificou como “a mesma linha funcional”, a ACT conclui que não era possível à empresa dizer que havia falta de postos de trabalho semelhantes em que a operária pudesse ser enquadrada. 

26 de setembro a 30 de novembro de 2016 – Período de baixa médica.

7 de novembro de 2016 – Empresa envia uma nova comunicação. Embora mantenha a decisão de extinguir o posto de trabalho, “vem modificar a motivação a ela inerente”. Apesar de “modificada”, no essencial, a argumentação é a mesma. Cristina pediu uma nova intervenção à ACT (a 10 de novembro de 2016), que reitera o que tinha dito na sequência da intervenção anterior.

31 de janeiro de 2017 – Empresa concretiza o despedimento por extinção de posto de trabalho. Cristina fica desempregada e recorre para o Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira. Perde na primeira instância.

Nesse período, recebe o subsídio de desemprego, por ter contestado o despedimento, e faz formação no Centro de Formação para o Setor da Cortiça, um centro de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

11 de abril 2018 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto considera o despedimento ilícito e obriga a empresa a reintegrar a trabalhadora no seu posto de trabalho habitual, nas mesmas condições, e ao pagamento de respetiva indemnização (três mil euros) por danos morais.

7 de maio de 2018 – Dia da reintegração de Cristina na empresa, por decisão do tribunal.

14 Maio de 2018 – Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte visita a empresa. Argumenta que a trabalhadora não está a ocupar o seu posto de trabalho habitual e tem um trabalho improdutivo.

Maio de 2018 –  Dirigentes sindicais e representantes da empresa reúnem na sede do sindicato, em Santa Maria de Lamas. Segundo os representantes dos trabalhadores, esta reunião acontece a pedido do primeiro advogado da Fernando Couto – Cortiças, António Gonçalves Pereira, que propôs um acordo de revogação de contrato de trabalho. A trabalhadora volta a recusar.

14 de Maio de 2018 – Cristina é avaliada pelo médico de Medicina no Trabalho, após ter estado no fundo de desemprego. A “Ficha de Aptidão para o Trabalho” considerava-a “apta condicionalmente” para a função de alimentadora. O médico recomendava correções nas condições de trabalho: “Não pode exercer funções que exijam movimentos repetitivos de grande cadência ou que exerçam sobrecarga sobre o sistema músculo-esquelético dos membros superiores”.  A cópia desta ficha deve ser enviada ou entregue em mão ao responsável de recursos humanos da empresa.

17 de Maio de 2018 – Um ortopedista do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga declarava que Cristina “não pode manipular cargos com o peso superior a 15 kg por sofrer de patologia vertebral crónica”.

24 de Maio de 2018 – Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte faz uma denúncia à ACT pedindo uma intervenção urgente, pelo facto da empresa não estar a dar cumprimento à sentença do Tribunal da Relação do Porto. Denuncia também a humilhação a que a trabalhadora estava a ser sujeita.

29 de maio de 2018 – A ACT faz a primeira visita inspetiva à corticeira para perceber se Cristina tinha sido reintegrada na sua categoria profissional. 

Era uma terça-feira, no fim de almoço. Cristina estava a aspirar as instalações – longe das máquinas que costumava alimentar e receber cortiça. Antes disso, tinha estado a fazer paletes, conta a inspetora que assina o relatório: a colocar e retirar sacos de rolhas, quatro por palete. Cerca de 30 sacos por dia. Por ordens dos padrões, Cristina não tinha qualquer tarefa atribuída na produção, onde costumava trabalhar, desde que fora reintegrada. “Tão pouco lhe foram atribuídas quaisquer outras funções alternativas ou no quadro de uma eventual mobilidade funcional, conforme aludido na própria sentença do Tribunal da Relação (…)”. Na vez de Cristina estava uma outra colega, escolhedora, a alimentar as máquinas.

As duas inspetoras da ACT que foram à fábrica perceberam ainda que Cristina não tinha cabide e estava impedida de usar a casa de banho comum, que servia as restantes colegas. Confrontados, o diretor financeiro, Vítor Martins, e a administradora, Manuela Couto, justificaram que a trabalhadora se recusava a limpar a casa de banho geral, contrariamente às outras operárias, tendo-lhe por isso sido atribuída casa de banho específica. O argumento não colheu junto da ACT: afirmou que não estava na esfera da categoria profissional de nenhuma dessas trabalhadoras limpar as casas de banho.

As inspetoras da ACT deixaram uma advertência e a empresa utilizou a mesma justificação: não tinha tarefas para a categoria profissional da Cristina. 

13 de junho de 2018 – Médico de medicina geral e familiar declara que Cristina sofre de “síndrome vertiginoso crónico e não deve no trabalho estar sujeita a situações que possam provocar vertigem. Não deve subir em altura”.

Junho de 2018 – Sindicato visita novamente a empresa. Diz-se preocupado com o “estado em que a trabalhadora executava funções improdutivas e humilhantes”.

5 de julho de 2018 – Nova inspeção da ACT à empresa para verificar se estavam a ser compridas as advertências feitas na inspeção prévia.

A trabalhadora continuava sem “estar reintegrada na sua categoria profissional, continuando a empilhar manualmente sacos de rolhas, de alguma forma pesados, numa palete, até atingir quatro sacos em altura, sendo que são sempre os mesmos sacos e a mesma palete, (…) numa sequência de cerca de 30 sacos por dia”.

Os sacos que Cristina empilhava nas paletes estavam numa plataforma alta, “debaixo de cobertura de placas translúcidas que permitem a passagem de sol e calor”, sem qualquer meio de ventilação. “A trabalhadora continuava a utilizar uma casa de banho que, segundo esta, não tinha privacidade, tendo-lhe sido negado papel higiénico, que traz de casa. Foi proibida de estacionar dentro das instalações o seu carro, segundo a infratora, por não haver espaço”. Às condições do espaço, somava-se o facto de a “trabalhadora estar exposta durante oito horas diárias a tais circunstâncias, de certa forma, lesadoras para a sua condição física”.

Confrontado pela ACT, o administrador Vítor Couto respondeu “que a trabalhadora não tinha mais nada para fazer, estando a fazer paletes que, segundo este, irão ter destino, sendo vendidas quando houver clientes.” Disse ainda “a trabalhadora até gostava daquela situação e que o importante era receber o ordenado, o que se estava a verificar.”

ACT: “Estas situações configuram atitudes por parte da infratora com um notório objetivo de degradar a relação laboral e provocar desconforto e mal-estar na trabalhadora, contribuindo para o seu desgaste físico, mental e emocional, já notório quando ouvida pelas inspetoras do trabalho, posto que se encontrava fragilizada emocionalmente, num claro desrespeito pela sua integridade física e mental e com consequências para a sua saúde que ainda não se podem avaliar mas que são já manifestas, bem como ao nível da respetiva autoestima e confiança.” Desta forma, acrescenta, a empresa “causou à trabalhadora prejuízos graves, humilhando a mesma perante os demais trabalhadores e junta da própria ACT.”

“Este comportamento configurou uma situação de assédio (…) que perturbou gravemente a trabalhadora, afetando a sua dignidade e criando-lhe uma ambiente intimidatório, hostil, humilhante e degradante, com o propósito de a levar a despedir-se” – situação que era visível e do conhecimento dos restantes trabalhadores da empresa. Com esta conduta, a empresa “atuou, no mínimo, com negligência grosseira, omitindo um dever objetivo de cuidado e diligência adequados”.

Julho de 2018 – De acordo com o sindicato, a empresa solicitou uma reunião com a direção sindical, onde foi apresentado um segundo advogado, Luís Castro, e, mais uma vez, proposta a revogação do contrato de trabalho ou a permanência na empresa. Se escolhesse esta opção, manteria as mesmas funções improdutivas em que se encontrava. A trabalhadora decidiu pelo seu posto de trabalho.

Setembro de 2018 – Sindicato foi novamente convidado para uma reunião com a administração da empresa. O conteúdo repetiu-se e, mais uma vez, a trabalhadora disse que só queria o seu posto de trabalho. O caso é denunciado publicamente pelo sindicato.

13 de setembro de 2018 – Deputadas Rita Rato e Diana Ferreira, do PCP, questionam o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as medidas que o Governo tinha e viria a tomar e sobre o acompanhamento que fazia das empresas galardoadas.

22 de setembro de 2018 – PS questiona o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as ações que tinha tomado a ACT neste caso. 

23 de setembro de 2018 – PCP apresenta requerimento para ouvir o ministro António Vieira da Silva, o sindicato e a inspetora-geral da ACT, Luísa Guimarães, na Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

26 de novembro de 2018 – ACT publica o auto de notícia que obriga a corticeira a pagar uma multa no valor de 31.100 euros, por assédio moral, no âmbito do processo de contra-ordenação já instaurado. A empresa contesta.

28 de novembro de 2018 – Empresa suspende a trabalhadora “preventivamente para a organização de processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa”, por difamação, por considerar que houve dolo contra a empresa nas denúncias públicas de Cristina. O terceiro advogado da corticeira, Nuno Cáceres, que assumiu funções nesse dia, diz que a operária fabricou factos e disseminou “uma série de mentiras”. 

28 de novembro de 2018 – Deputadas Rita Rato e Diana Ferreira, do PCP, e um grupo de deputados do Bloco de Esquerda fazem novas perguntas à tutela.

14 de dezembro de 2018 – Empresa instaura um procedimento disciplinar, com a realização de um inquérito, e notifica a trabalhadora de uma nota de culpa com vista ao seu despedimento por justa causa.

8 de janeiro de 2019 – Empresa profere a decisão e dois dias depois Cristina é notificada da decisão final da nota de culpa relativa ao processo disciplinar que está a ser alvo.

Janeiro 2019 – Sindicato denuncia que, na elaboração do processo de desemprego consequente do despedimento por justa causa, a empresa não comunicou à Segurança Social o despedimento através do Modelo 5044, o que dificultou e atrasou a inscrição de Cristina no centro de emprego.

12 de janeiro de 2019 – Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte faz uma conferência de imprensa. Empresa reage, em comunicado, afirmando que a conferência realizada no sindicato é “um linchamento público da empresa, sem defesa, numa atitude de pré-julgamento unilateral de um caso que ainda vai ser julgado pelo Tribunal, onde deve ser tratado”.

30 de janeiro 2019 – António Vieira da Silva, ministro do Trabalho e Solidariedade Social, é ouvido na comissão de Trabalho e Segurança Social. Rita Rato, do PCP, faz-lhe uma pergunta sobre o tema. O ministro disse que estava disponível para discutir atribuições do Estado e da sua inspeção do trabalho. Mas não via, como poderia, neste caso, a ACT ter atuado de forma diferente.

Vieira da Silva
“Eu, senhora deputada, tenho dúvidas que no caso da trabalhadora Cristina, cuja situação obviamente é uma situação que nos toca a todos – é uma pessoa que está a viver um processo de extrema dificuldade –, eu não sei, senhora deputada, o que é que, do ponto de vista legal, o Estado, através do poder executivo – representado neste caso pela Autoridade para as Condições do Trabalho – pode fazer de diferente daquilo que fez.”

Vieira da Silva
“Ao Estado cabe identificar, cabe aplicar coimas e cabe, quando for situações criminais, apresentá-las ao Ministério Público, que representa o Estado – ainda que com a autonomia constitucional que tem – na defesa dos interesses que a administração identificou como estando a ser lesados. Ela reuniu com inspetora-geral do trabalho.”

Janeiro 2019 – A ACT instaurou mais dois processos contra ordenacionais, na sequência do segundo despedimento, por violação das garantias do trabalhador, previstas no artigo 129º do Código do Trabalho. Um dos processos deve-se por impedir que a trabalhadora exerça os seus direitos, tratá-la desfavoravelmente, aplicar sanções ou despedi-la por causa do exercício destes direitos – uma contraordenação muito grave, e com possibilidade de sanção acessória de publicidade. Aplicou ainda outra contraordenação por aplicação de sanção disciplinar abusiva – contraordenação grave. Além destes processos, a ACT remeteu ao Ministério Público uma participação relativa aos factos e circunstâncias ao processo de assédio moral de que a trabalhadora foi alvo e ao procedimento disciplinar aplicado à trabalhadora.

Vieira da Silva
“Este é um aspeto muito importante porque, uma vez que ao abrigo da lei recente que veio reforçar o quadro legislativo da prevenção da prática de assédio, o denunciante da prática de assédio, bem como as testemunhas dos sindicatos não podem ser sancionados disciplinarmente, a mesmo que atuem com dolo.”

22 de fevereiro de 2019 – Associação Portuguesa de Cortiça (Apcor), representativa do setor, reage em comunicado às notícias relativas com a sua associada, Fernando Couto – Cortiças. Condena “qualquer situação de prática discriminatória e de assédio moral” e salienta que “este é um caso particular que envolve uma empresa e uma trabalhadora, sendo que não podemos pactuar com a ideia de associar um caso particular enquanto prática do setor da cortiça”.

22 de fevereiro de 2019 – Parlamento aprova um voto de solidariedade com a operária corticeira e outros trabalhadores alvo de repressão, assédio e violação de direitos, proposto pelo PCP. O documento teve os votos favoráveis de todos os partidos, à excepção do PSD e CDS-PP, que se abstiveram.

28 de fevereiro de 2019 – Primeira audiência de julgamento no Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira relativa à contestação do processo de assédio moral da ACT, por parte da empresa.

29 de fevereiro de 2019 – Audiência de partes e tentativa de conciliação no Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira, relativa ao processo do segundo despedimento. Trabalhadora e empresa não chegam a acordo.

6 de março de 2019 A inspetora-geral da ACT, Luísa Guimarães, é ouvida na Comissão de Trabalho e Segurança Social, a pedido do Bloco de Esquerda e PCP. Frisou que “as queixas/denúncias de assédio têm uma prioridade de intervenção elevada” na ACT. “Número de infrações autuadas em matéria de assédio tem vindo a aumentar.” Quando esteve no Parlamento não disponha de dados para 2018.

Rita Rato, PCP
“Hoje a Cristina é não apenas um caso histórico de resistência e de força, mas é sobretudo também uma força de exemplo para muitos trabalhadores que estando na mesma situação que a Cristina não têm coragem de denunciar aquilo que hoje é monstruoso e inaceitável no século XXI existirem entidades patronais que se julgam no direito de  violar direitos humanos fundamentais, porque o emprego com direitos é um direito humano fundamental.”

13 de de março de 2019Ministro do Trabalho, Solidaridade e Segurança Social, António Vieira da Silva, é ouvido na Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Rita Rato, PCP
“A trabalhadora resistiu e denunciou esta situação. A ACT interveio, condenou a empresa numa série de matérias de contraordenação e também com processos de queixa-crime com participação ao Ministério Público, disse-nos a inspetora-geral da ACT na semana passada. (…) Exatamente porque a trabalhadora resistiu a esta prática de violação dos seus direitos fundamentais foi novamente sujeita a um processo de despedimento por difamação.”

Rita Rato, PCP
“A trabalhadora exatamente porque teve, quer a decisão do tribunal, quer a intervenção da ACT ao seu lado a garantir a defesa dos seus direitos, recorreu e tem, ao longo deste processo denunciado todas as ilegalidades a que tem sido sujeita. E a situação é particularmente grave porque faz-nos pensar que a Cristina Tavares, com todo o processo brutal de violência física e psicológica a que foi sujeita, não lhe bastou ter a lei e o tribunal do seu lado para ter sido sujeita, mais uma vez, a um processo de despedimento ilegal, porque não temos dúvidas absolutamente nenhumas que invocar difamação quando a única coisa que a trabalhadora faz foi pedir a intervenção da ACT para fazer valer os seus direitos, isto não é difamação, é usar os recursos de um Estado de Direito para fazer cumprir a lei.”

Rita Rato, PCP
“Não é caso isolado. Sabemos que a Cristina tem tido a coragem de denunciar. 1″07’16 – 1″07’30 Esta trabalhadora tem sido vítima de repressão e de assédio porque luta pelo seu posto de trabalho e a empresa como não tem na lei uma figura que justifique o seu despedimento tem recorrido a manobras altamente condenáveis.”

28 de março de 2019 – Inspetora da ACT confirma, em tribunal – onde a corticeira apresentou recurso da contraordenação que ditou a multa de 31 mil euros –,  que a trabalhadora trabalhava em “circunstâncias penosas” e em funções não apropriada.

27 de maio de 2019 – Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira confirmou a multa de 31 mil euros que a ACT tinha aplicado à corticeira, por assédio moral. No acórdão, a juíza decidiu como totalmente improcedente o recurso apresentado pela empresa, “condenando-se a arguida pela prática da contraordenação muito grave”. Como pena acessória, a Fernando Couto tem que publicitar a decisão do tribunal. Corticeira decide recorrer para o Tribunal da Relação: “Vamos analisar a decisão e interpor recurso, pois não nos conformamos com a injustiça”, afirmou em comunicado.

26 de junho de 2019 – Cristina Tavares e a empresa chegam a acordo para a sua reintegração, no dia em que deveria começar o julgamento em que ela tentava impugnar o segundo despedimento. O tribunal já tinha feito outra tentativa de acordo.

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