“O “apartheid” político aos imigrantes”, por Yussef

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Existem cerca de 771 mil imigrantes com a autorização de residência em Portugal – entre os quais se contam os cá nascidos, mas sem a nacionalidade portuguesa. Vivem e trabalham, contribuindo assim para o progresso económico, cultural e societal. Contudo, perante o artigo 15º da Constituição da República portuguesa e a lei eleitoral, a vasta maioria não pode votar nem ser eleita nas legislativas deste domingo. É uma outra forma de “confinamento”: é o “apartheid” político aos imigrantes.

Num contexto político de ascensão de partidos políticos da extrema-direita, a nível nacional e europeu, que fazem uso do racismo e da retórica anti-imigrante na defesa da Europa Fortaleza, urge levantar a bandeira do direito de voto e de eleição para os imigrantes. 

A imigração económica como necessidade material na época contemporânea deriva das condições de vida na periferia do sistema capitalista impostas pela divisão internacional do trabalho, bem como da aplicação de mecanismos políticos, económicos e bélicos para a sua manutenção e reprodução. Durante o Estado Novo, milhares de trabalhadores portugueses empreenderam, à sua vez, para outros destinos, o mesmo processo migratório que o historiador Fernando Rosas denominou a “imensa debandada”.

A imigração económica de massas para Portugal, a partir dos finais da década de 60 do século XX, está intrinsecamente imbricada no fenómeno colonial. As fomes em Cabo Verde na década de 40 – na conjugação da escassez da chuva, seca e erosão do solo com as relações de propriedade da terra, a falta de medidas agrónomas preventivas ou planificação económica, e o “apoio aos países do Eixo ao nível de aprovisionamento de produtos alimentares” – obrigaram à “fuga” de milhares de cabo-verdianos para as roças de São Tomé e Príncipe e Angola, onde o regime de trabalho fora denunciado como semelhante ao do “trabalho forçado”. Neste mesmo período, amiúde, começaram a vir para Portugal engrossando as fileiras de operários não especializados e trabalhadoras domésticas.

A segunda vaga migratória iniciou-se na década de 80 com a vinda de imigrantes dos países de expressão portuguesa do continente africano, com especial ênfase para originários de Angola (“por motivações políticas”) e, igualmente, de Cabo Verde (“por razões económicas”). A terceira e última vaga data do final do século XX com a afluência de imigrantes vindos do Leste europeu e do Brasil. Da década de 80 até aos dias de hoje, os imigrantes chegados a Portugal comungaram da situação de não poderem eleger os seus representantes políticos na Assembleia da República nem poderem apresentar-se às eleições, com excepção dos brasileiros possuidores do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos. Nas eleições autárquicas, só podem participar imigrantes originários da União Europeia e de onze países fora desta: da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, estão incluídos aqui apenas o Brasil e Cabo Verde.

Na Antiga Grécia, a democracia era privilégio de homens. Mulheres, estrangeiros e escravos eram excluídos da participação política na polis. Na Antiga Roma, só a luta de classes permitiu que os “plebeus” tivessem acesso à participação política da mesma forma que os “patrícios”. No século XVIII, os colonos ingleses agitaram a bandeira do “No Taxation Without Representation”. Nos séculos XIX e XX, pela luta política da classe trabalhadora, o alargamento do universo de eleitores e de elegíveis impôs-se à democracia burguesa, seja com a luta política de operários, seja de mulheres, ou, ainda, com a luta pelos direitos cívicos que permitiu consolidar o direito de voto e eleição de pessoas negras nos Estados Unidos da América. Em outras situações, só a luta pela autodeterminação dos povos lhes outorgou o direito de voto, tendo nós nas lutas pela independência das colónias portuguesas um exemplo.

A luta política organizada dos setores oprimidos é o motor de conquista de direitos para esses mesmos setores.

O conceito de Estado-nação moderno – que é o suporte teórico e institucional desta divisão dos trabalhadores entre nacionais e imigrantes num determinado território – deriva da ascensão da burguesia e do estabelecimento do modo de produção capitalista como modo de produção dominante. O Estado como instituição e instrumento de classe serviu à criação da “nação” consubstanciando-a com fronteiras definidas, dentro das quais há um mercado económico único, livre da taxação feudal, com uma nacional e homogeneização linguística.

A História ensina-nos que não obstante os progressos que se registaram decorrentes do processo de luta para a conquista do direito de voto de operários, mulheres e negros – como, por exemplo, a constituição de partidos operários, organizações feministas e anti-racistas –, a mera conquista do direito de voto daqueles sectores numa óptica liberal e republicana foi deveras insuficiente para uma emancipação real. Assim também o será a mera conquista do direito de voto e de eleição dos trabalhadores imigrantes.

A luta pelo direito de voto dos imigrantes deve estar enquadrada na luta contra o sistema político e económico que força a imigração económica, o que implicará, em última análise, combater a divisão nacional e internacional do trabalho bem como as formas jurídicas que as sustentam: “assalariado nacional”, “assalariado imigrante” e, fundamentalmente, o “Estado nacional”. 

Yussef, militante do Movimento Africano de Trabalhadores e Estudantes – RGB

edição
  1. Nuno Viegas
texto
  1. Yussef

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